As trabalhadoras grávidas que cumprem o período de aviso prévio passarão a ter estabilidade no emprego assegurada por lei. Foi sancionada nesta sexta-feira (17) a lei nº 12.812, publicada no Diário Oficial da União. Com a medida, a empregada terá garantias da manutenção do trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A lei adiciona um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que proíbe a demissão sem justa causa da empregada gestante: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Fonte: Afubesp com Agência Brasil