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Trabalhador é demitido ao retornar de tratamento psiquiátrico

15 de novembro de 2017

Tribunal determinou que a empresa o reintegrasse ao quadro de funcionários e pagasse os salários retroativos e indenização.

Um motorista com esquizofrenia foi dispensado pela empresa Vital Engenharia Ambiental logo após retornar de tratamento médico. O trabalhador acionou a companhia na Justiça e conseguiu sua reintegração.

 

Na ação, o funcionário alegou que foi acometido pela doença durante o contrato de trabalho, o que o levou a uma série de afastamentos, e pediu a anulação desta dispensa, argumentando que o empregador não cumpriu sua função social nem respeitou direitos fundamentais. O juízo de primeiro grau, no entanto, julgou o pedido improcedente – decisão que foi mantida pelo TRT-ES. A posição só foi revertida no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

O ministro do TST José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, fez menção à Súmula 443 do Tribunal, que considera discriminatória a dispensa sem justa causa de trabalhador com doença grave ou estigmatizante. Neste caso, cabe à empresa provar que a demissão se deu por um motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar seu caráter discriminatório. Desta forma, o pedido do motorista foi aceito por unanimidade.

 

Além da reintegração, a decisão determina, também, o pagamento dos salários retroativos à rescisão, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. As informações são do TST.

 

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Fonte: SEEB SP

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Publicado por: Fabiano Couto

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