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TJ-SP multa BB em R$ 53,3 mil por não respeitar lei das filas

5 de agosto de 2011

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar multa de R$ 53,3 mil por não respeitar a Lei da Fila em Rio Preto, que prevê tempo máximo de 15 minutos de espera para atendimento de clientes em agências da cidade.

Além da multa, a agência terá de pagar 10% do valor dos honorários advocatícios. A decisão, publicada na quarta-feira (03) no “Diário Oficial”, relata que o banco não utilizava senhas para controlar o tempo máximo para atendimento.

A senha é a garantia do cliente de que o tempo de espera previsto em lei será respeitado pelo banco, de 15 minutos em dias normais e meia-hora em datas especiais – o quinto dia útil do mês, vésperas e pós feriados e o 10º dia de cada mês.

A agência bancária é obrigada a entregar A senha com o registro dos horários de chegada e de saída do atendimento do cliente.

A lei entrou em vigor em 2005. Desde então, o município aplicou 317 autuações e arrecadou R$ 4,2 milhões em multas. A prefeitura ainda aguarda receber outros R$ 5 milhões de bancos que entraram com recursos na Justiça.

No mês passado, a prefeitura multou três bancos. De acordo com o vereador Pedro Roberto (PSOL), autor da lei, os casos envolveram uma agência do Itaú, na rua Bernardino de Campos, no Centro, onde o tempo mínimo de espera na fila foi em média 23 minutos. No Bradesco, também na região central, fiscais registraram espera de 27 minutos. Na Caixa Econômica Federal foram 20 minutos na fila.

“Não podemos dizer que a lei não funciona. Ela está funcionando sim, mas ainda há muito problema a ser resolvido. O cliente precisa exigir a senha quando chega ao banco e depois pegar uma cópia do tíquete no caixa”, disse o vereador.

Banco do Brasil diz que vai analisar a decisão judicial

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou que a agência vai analisar a decisão do TJ publicada nesta quarta-feira (03) no “Diário Oficial” para tomar as medidas cabíveis. A assessoria não informou se o banco vai recorrer novamente da decisão, que é decorrente de um recurso do banco em São Paulo contra sentença da Justiça em Rio Preto.

Cliente deve denunciar descumprimento da lei

O cliente que se sentir prejudicado deve procurar a prefeitura para denunciar o descumprimento da lei. A denúncia só pode ser feita pessoalmente com a apresentação da cópia da senha de atendimento.

Fonte: J

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