7ª e 8ª horas e gratificação de função são alguns dos temas que o departamento jurídico pode orientar os bancários e bancárias. Informação de confiança é no Sindicato
Em tempos de excesso de desinformação na tentativa de confundir as pessoas, é fundamental buscar fontes confiáveis para não se deixar enganar. É, também, por esse motivo que o Sindicato dos Bancários de Santos e Região conta com um departamento jurídico, especializado em direito bancário, para que os trabalhadores e trabalhadoras não caiam na ladainha de oportunistas.
Exemplos de situações nas quais alguns aproveitadores buscar tirar vantagens, distorcendo fatos, são em relação a 7ª e 8ª horas e as gratificações de função dos bancários. Em caso de dúvidas, procure os advogados do Sindicato, por meio do telefone 32021670.
A gratificação de função dos bancários foi amplamente debatida nas mesas de negociação da Campanha Nacional de 2018, por causa da intenção dos banqueiros em reduzir o valor de 55% sobre os salários para 33%, como prevê a CLT. O tema consta na cláusula 11 da atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Os bancos também queriam que o movimento sindical retirasse ações que já estavam em andamento na justiça durante a Campanha, o que não foi aceito pelo Comando Nacional dos Bancários. A CCT garante que as ações em andamento até 1/12/2018 que tratam da 7ª e 8ª horas estão protegidas da interpretação adotada por alguns juízes em suas decisões, como no caso da Caixa, onde é aplicada a Orientação Jurisprudencial 70 do TST, que permite a compensação com a gratificação de função no valor das indenizações.
Somente nas ações trabalhistas ajuizadas após 1/12/18, caso o juiz entenda que o bancário não exerce função de confiança, a 7ª e 8ª horas deferidas serão compensadas com o adicional de função recebido. Na CCT consta também que eventual valor a ser deduzido não pode ser maior do que o que foi recebido. Logo, não poderá haver saldo negativo.
Solicitação
Independente das mudanças, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região esclarece que a questão da 7ª e 8ª horas é uma possibilidade de solicitação na justiça, onde a decisão em favor do bancário é definida caso a caso.
Dúvidas e outras informações sobre 7ª e 8ª horas são esclarecidas pelo departamento jurídico do Sindicato, que atende bancários e bancárias de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. O agendamento de consultas é feito por meio do telefone 32021670.
Fortaleça as lutas da categoria pela defesa de direitos se sindicalizando!
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região