fbpx
Início Notícias Caixa Econômica Federal Tire algumas dúvidas sobre o Saúde Caixa, aqui!!!
Caixa Econômica Federal

Tire algumas dúvidas sobre o Saúde Caixa, aqui!!!

1 de dezembro de 2023

A diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região convoca os empregados da Caixa para votarem em assembleia VIRTUAL, dia 05 de dezembro de 2023, das 7h às 23h30, no site www.santosbancarios.com.br sobre a proposta negociada referente ao SAÚDE CAIXA, com vigência para os exercícios 2024/2025, a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal. O Sindicato indica aprovação!

Clique aqui para ler a minuta sobre O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO A CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO – CCT – SAÚDE CAIXA

Clique aqui para votar (das 7h às 23h30 de 5/12)

Os representantes dos empregados da Caixa prepararam algumas perguntas e respostas para dúvidas que normalmente surgem. Veja abaixo:

Perguntas e respostas sobre o Saúde Caixa 

  1. Haverá algum reajuste para empregado(a) que não tem dependente? Não. Para quem não tem dependente o valor da mensalidade continuará sendo o referente a 3,5% da remuneração básica.

2. Por quanto tempo este acordo terá validade?

O acordo terá vigência por dois anos. Mas se houver alguma alteração que remova o teto de custeio da Caixa, limitado a 6,5% da folha de pagamentos, há previsão de negociação para revisão do custeio pelos trabalhadores.

3. Não podemos deixar como está ao invés de aprovar um acordo que aumentará os valores a serem pagos pelos trabalhadores?

Não. Pelas atuais previsões, teremos um déficit de mais de R$ 400 milhões em 2023, e (considerando nossas atuais contribuições) de R$ 660 milhões em 2024. Como as cláusulas do acordo vigente preveem cobranças extraordinárias no ano seguinte, caso haja déficit no exercício corrente (parágrafo 13º), e, cumulativamente, reajuste nas mensalidades a partir de janeiro, com a identificação da necessidade através das projeções atuariais para o ano seguinte (parágrafo 14º), haverá aumento em 2024. Com os compromissos assumidos pela Caixa na negociação, o déficit de 2023 será coberto sem a necessidade de contribuições extras e o aumento projetado para 2024 será menor que o inicialmente previsto, caso a proposta seja aprovada.

4. Por que será cobrado um valor maior dos dependes?

Com a necessidade de aumentarmos a arrecadação dos usuários, buscou-se equilibrar a proporção entre contribuições e utilização do plano. Atualmente, os titulares respondem por 88% das contribuições, e com 59% da utilização, enquanto os dependentes, por 12% e 41%, respectivamente. 

5. Por que os dependentes indiretos, inclusive filhos entre 21 e 24 anos, ficam de fora do limite de comprometimento da renda do trabalhador?

 Desde quando passou a ser prevista a inscrição de dependente indireto, ficou estabelecido que sua mensalidade é calculada além do grupo familiar. Em 2009, este valor era de R$ 110,00. Corrigida pela Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH), atualmente corresponderia a R$ 740,00. Se aprovado o acordo, esse valor será de R$ 480.

6. O valor que pagaremos pelo Saúde Caixa será maior do que o cobrado por planos de saúde do mercado?

 Ainda que se compare o Saúde Caixa com os planos de mercado (o que não seria adequado, tendo em vista sua natureza distinta e o maior número de coberturas), os levantamentos realizados mostram que o custo médio do Saúde Caixa é menor que dos planos de mercado. 

7. A rede de especialidade credenciada no Saúde Caixa é muito precária na minha região. Por que continuar com o Saúde Caixa?

As diferenças de rede credenciada entre as regiões devem-se a fatores internos e externos ao Saúde Caixa. Entre os fatores internos, o mais significativo foi a centralização plano, com fim das GIPES e dos Comitês Regionais de Credenciamento e Descredenciamento. A proposta prevê o retorno destas estruturas, com reflexos positivos para a qualidade do plano.

8. Porque, ao invés de aprovar esta proposta, não lutamos para a derrubada do teto de 6,5% da folha de pagamentos para custeio da Caixa com a saúde dos trabalhadores?

A luta pela revogação e alteração de medidas que restringem nossos direitos ao plano sempre foi e continuará sendo travada pelas entidades. Em 2004, o Saúde Caixa foi criado, vencendo a CCE 09/1996. Em 2021, conseguimos revogar a CGPAR 23. O teto de 6,5% está previsto no estatuto do banco, alterado pelo Conselho de Administração (CA) da Caixa em 2017. Para sua derrubada, é necessário alterar o estatuto da instituição, tema que extrapola a mesa de negociação com o banco, uma vez que a alteração do estatuto é debatida no âmbito do CA, e precisa ser autorizada pela SEST. A mobilização pela alteração vai continuar e, havendo alterações no estatuto, a proposta prevê que o debate do custeio para o Saúde Caixa será retomado.

9. Os usuários que não têm dependentes não terão aumento. Isso não é prejudicial para aqueles que têm dependentes?

Não. O aumento sobre a contribuição dos dependentes visa equilibrar a proporção entre contribuições e utilização. Além disso, ao estabelecer o limite de 7% da RB para a soma de todas as mensalidades, preserva-se a solidariedade e o pacto intergeracional no plano. 

10. O Saúde Caixa é um direito adquirido, a Caixa não pode fazer o que quiser!

O direito é com relação à oferta de um plano aos empregados, não em relação à suas condições de custeio, que podem variar ao longo dos anos. Na Caixa, por exemplo já houve o PAMS (em que a Caixa limitava suas contribuições em 3,5%) com e sem mensalidades, e o Saúde Caixa, com a divisão do custeio nos 70/30. As decisões judiciais recentes, tanto em ações referentes ao Saúde Caixa quanto em outras categorias, mostram que o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho é que as condições dos planos podem variar. 

11. Se eu sair do Saúde Caixa, posso voltar depois?

Depende da condição do empregado: se estiver na ativa, o reingresso só é permitido após um período de exclusão (pela proposta, de no mínimo dois anos). Para os aposentados, não é permitido o reingresso como titular do plano. 

12. Como será definido o valor da mensalidade de quem resgatar a reserva matemática da Funcef?

A Remuneração Base (RB) utilizada como referência para o cálculo da contribuição das mensalidades para o Saúde Caixa de quem optar pelo resgate na FUNCEF passará a considerar a soma do benefício do INSS com o benefício que o participante receberia caso não realizasse o resgate. Estes valores seriam atualizados anualmente, pelos mesmos índices de correção do INSS e da FUNCEF. Caso o empregado não informe à Caixa estes valores, o cálculo será realizado sobre sua última RB na ativa, até que a informação seja prestada. 

13. Por que seria necessário realizar mudança na base de cálculo da mensalidade do empregado que realizar resgate na FUNCEF?

Quando o formato inicial de cobrança de mensalidade em percentual de renda passou a ser aplicado desde 2004, não havia a possibilidade de resgates, e a remuneração total do aposentado correspondia à média dos 12 últimos salários da ativa. Com o saldamento e a criação do Novo Plano, passou a existir a possibilidade de resgates, e, com o passar do tempo, a parcela do Novo Plano passou a ser cada vez mais representativa. Caso o número de resgates siga no nível dos últimos anos (desde 2017, houve mais 13 mil resgates) e com a prevalência cada vez maior do Novo Plano, a manutenção da situação prejudica a sustentabilidade do plano.  

14. Esta mudança na base de cálculo será aplicada a todos que já realizaram os resgates da FUNCEF?

 Não. A previsão é que esta mudança será aplicada apenas às situações ocorridas após o início da vigência do novo acordo, caso a proposta seja aprovada. 

15. Sou caixa executivo, minha remuneração bruta é de R$ 6.710,00. Sou casado e tenho dois filhos menores. Quanto vou pagar para manter o plano?

O valor total, contando titular e dependentes (mulher e dois filhos), será de R$ 469,70, uma vez que a proposta prevê o limite de 7% de comprometimento da renda do trabalhador (clique aqui para ver simulador na matéria). 

16. Ouvi dizer que o Senado e a Câmara também utilizam o Saúde Caixa. Para eles também haverá aumento?

A utilização da rede credenciada do Saúde Caixa por servidores da Câmara e do Senado ocorre por meio dos chamados Convênios de Reciprocidade. O Saúde Caixa também possui convênios com o TST, STF, TRF1 e TRT15. São convênios firmados com os órgãos públicos que possibilitam a estes a utilização da rede credenciada do Saúde Caixa, preservando a cobertura de cada convênio. As despesas assistenciais decorrentes da utilização da rede credenciada são ressarcidas integralmente à Caixa, acrescidas das despesas administrativas apuradas. Os convênios de reciprocidade têm como premissa a independência administrativa e financeira das partes. Atualmente, a Caixa possui termos de convênios de reciprocidade com 6 (seis) Órgãos Públicos, que somaram 68.841 vidas, sendo faturados mais de R$ 598 milhões, ressarcidos integralmente à Caixa, sem ônus ao plano ou transferência de custos aos usuários do Saúde Caixa. As regras de custeio destes planos são definidas por cada um dos órgãos. No caso da Câmara e do Senado, por exemplo, a mensalidade é calculada conforme a faixa etária de cada um dos beneficiários inscritos. 

17. Como ocorrerá o acompanhamento do plano pelos usuários?

Será clausulado, em Acordo Coletivo de Trabalho, o repasse das informações necessárias para o acompanhamento financeiro e a elaboração de relatórios e projeções atuariais, com os dados disponibilizados trimestralmente aos representantes dos empregados na mesa de negociação. 

18. Como fica a coparticipação?

Os percentuais e limites de coparticipação não mudam: permanecem em 30% sobre os procedimentos, com a cobrança anual limitada a R$ 3.600,00 por grupo familiar. Para internações e oncologia não há cobrança de coparticipação, e para atendimentos em Pronto-Socorro ou Pronto-Atendimento, o valor é fixo (R$ 75,00). 

19. Por que não podemos abrir um CNPJ para o Saúde Caixa, como a Cassi do BB?

O fato do Saúde Caixa ser uma autogestão em RH desobriga o plano do cumprimento de diversas exigências que nos trariam mais ônus, impactando ainda mais nossas contribuições – como a constituição da PEONA, PESL e outras provisões. Além disso, o comprometimento da Caixa com o plano mantido no formato de autogestão por RH é maior, pelo fato da Caixa ser mantenedora e não patrocinadora do plano. Ressaltamos que a proposta não prevê a criação de CNPJ, e, caso aprovada, o formato de autogestão por RH será mantido. 

20. Por que é importante que as condições do plano estejam previstas no ACT?

Ter as condições do plano previstas em Acordo obriga que a Caixa cumpra os itens previstos no ACT e impede alterações unilaterais durante sua vigência.

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco