A terceirização das atividades fim e a ação da Repercussão Geral podem sofrer sua primeira derrota no Superior Tribunal Federal (STF). A Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e os movimentos sociais contrários a Terceirização, em audiência com o ministro relator do assunto no STF, Roberto Barroso, sustentaram que a Associação Brasileira do Agronegócio – ABAG, autora da ação de Repercussão Geral que solicita o direito de terceirizar todas as atividades fim, não comprovou seu alcance nacional, requisito indispensável à configuração de sua legitimidade.
Segundo argumentaram os advogados ao Ministro Relator, o STF tem decidido que são aptas a propor este tipo de ação entidades de classe de âmbito nacional, assim entendidas como aquelas que comprovem representação em pelo menos 9 (nove) estados da federação.
Barroso acolheu os fundamentos e proferiu despacho com o seguinte teor: Determino as seguintes providências. Para fins de apreciação do direito de propositura, deverá a requerente, no prazo de até 30 (trinta) dias: i) complementar a instrução do feito, comprovando a existência de associados mantenedores em ao menos 9 (nove) estados da federação e anexando os respectivos contratos/estatutos sociais; e ii) deduzir as razões pelas quais entende que seus associados efetivamente integram uma mesma categoria econômica. Publique-se.
Portanto, a Intersindical, os movimentos sociais e os trabalhadores esperam com otimismo a inviabilidade formal da ação de Repercussão Geral proposta pela ABAG, que terceirizará, por exemplo, as atividades dos bancários, dos químicos, dos metalúrgicos e de outras categorias retirando seus direitos, aumentando suas jornadas de trabalho e diminuindo seus salários.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região e Intersindical