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Caixa Econômica Federal

Terceirização na Caixa prejudica contratação dos concursados

8 de novembro de 2016

Ainda são muitos os que exercem funções bancárias sem vínculo de emprego direto; terceirização prejudica contratação dos concursados

A luta contra a terceirização na Caixa é antiga. No início dos anos 2000, os prestadores de serviço chegavam quase à metade do número de contratados diretos – em 2002, por exemplo, eram 55.394 empregados e 24.699 terceirizados. Ao longo da década essa relação foi diminuindo, mas voltou a aumentar a partir de 2009.

No final da década de 1990 e início dos 2000 a maioria dos terceirizados estava na retaguarda do banco. Isso começou a ser revertido em 2006, quando a Caixa assinou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncias. Nesse termo, a Caixa teve de se comprometer a acabar com a terceirização em atividades-fim.

Hoje a terceirização na Caixa se dá principalmente na área de call center, onde os trabalhadores também exercem funções de bancários, as chamadas atividades-fim. Apesar de vários outros TACs e de ações na Justiça, o banco ainda mantém terceirizados realizando trabalho bancário no teleatendimento. Essa forma de contratação é ilícita, uma vez que a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe a terceirização nas atividades principais de uma empresa. Por isso tem-se obtido vitórias na Justiça contra a prática.

É justamente a Súmula 331, único instrumento que protege os trabalhadores contra a terceirização ilícita, que pode cair caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a decisão do TST contra a Cenibra, empresa de celulose que utilizava mão de obra terceirizada em suas atividades-fim. Hoje a Súmula 331 é fundamental para o combate à terceirização na Caixa e no setor bancário em geral. Se ela cair com a votação no STF, a direção do banco vai poder terceirizar qualquer setor e qualquer função.

Concursados

Ao terceirizar, a Caixa deixa de contratar os concursados. Esse é um dos argumentos usados na ação movida pelo MPT pela contratação de aprovados em concurso de 2013. A ação teve parecer favorável da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, mas a Caixa recorreu com embargo de declaração. Ao não nomear os concursados, a Caixa desrespeita cláusula do acordo coletivo 2014/2015, que determinava a contratação de 2 mil bancários.

Fonte: Com informações do Seeb SP

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