Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017 estabelece a responsabilização subsidiária (não solidária) da empresa tomadora
O presidente Michel Temer sancionou, na noite de sexta-feira (31/3), com três vetos, a lei que, segundo argumentam as entidades de empregadores, libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem validade imediata e pode alterar inclusive contratos existentes, desde que haja concordância entre as partes. Clique aqui e confira a íntegra.
“É ruim para os trabalhadores, para a economia e para as contas públicas”, analisa o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira. Segundo o magistrado, “sem dúvida alguma, as empresas irão tomar a iniciativa de terceirizar tudo ou quase tudo, mas isso diante de um texto ruim, mal escrito e que dá ensejo a várias dúvidas, gerando insegurança jurídica”.
Para o presidente da Anamatra, a nova lei agravará problemas como a alta rotatividade dos terceirizados, o elevado número de acidentes, além de gerar prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social. “A tendência, por essa iniciativa de gestão diante da nova lei , será o agravamento do quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos. Há uma tendência em transformar o emprego direto em exceção e não regra “, explicou.
A Anamatra atuou contra a aprovação da proposta no Parlamento, inclusive entregando a líderes partidários nota técnica contrária ao então o Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, na qual apontou diversas inconsistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada a criação de norma legal que estabelecesse a não configuração de empregado aquele que essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social. Outras preocupações apontadas foram a possibilidade da “quarteirização”, a ampliação do prazo de contratos temporários e a responsabilização subsidiária (não solidária) da empresa tomadora.
Vetos
A Anamatra chegou a divulgar nota pública, no dia 22 de março, pedindo que o presidente Michel Temer vetasse o projeto, apontando diversas inconsistências no texto. Contudo, de acordo com o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, as alterações à nova lei foram pontuais e não impactarão, de forma positiva, a vida dos trabalhadores.
Um dos vetos feitos pelo presidente Michel Temer foi o § 3o do art. 10 da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, alterado pelo art. 1º do projeto de lei, que permitia a ampliação do prazo dos contratos temporários, desde que houvesse negociação coletiva, por possível “conflito entre esse regime contratual e o contrato por tempo indeterminado”.
Também foi vetado o parágrafo único do art. 11 e o art 12 da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, alterados pelo art. 1º do projeto de lei, que assegurava o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”, segundo o Governo por não haver “razão lógica ou jurídica para o dispositivo, já que os direitos elencados […] estão assegurados na Constituição, em seu artigo 7º, não se configurando adequada a proposta que admita limitação a esses direitos”. Também fica desobrigado a classificação do trabalhador como temporário na carteira de trabalho, no caso de atividade com tempo determinado. Para o presidente da Anamatra, “a justificativa é imprecisa”.
Fonte: Anamatra