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Teles já pretendem desrespeitar a neutralidade da rede

28 de abril de 2014

Mal sancionada a Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), as empresas de telecomunicações já declaram sua “interpretação” do texto, no sentido de que, “desde que disponibilizem a mesma oferta (de acesso diferenciado) para todos do mercado, não há infração da lei” – conforme noticiado pela Folha de São Paulo.

O interesse na oferta de “padrões diferenciados” de acesso a conteúdos da rede, pelas empresas de telecomunicações, não é novidade alguma. Lutaram por isso o tempo todo e, na prática, foi esse o grande motivo para os inúmeros adiamentos de votações do Projeto de Lei.

O ponto, agora, se transfere para as disputas “interpretativas” – como se o fato da “preservação e garantia da neutralidade de rede” ser um princípio da Lei permitisse interpretações que, na prática, rompam a neutralidade. Não, não permite.

A questão de fundo sobre a neutralidade é simples: as operadoras de telecomunicações e as grandes companhias da Internet podem ou não escolher o que nós poderemos acessar, na rede, facilitando ou dificultando o acesso a conteúdos previamente definidos em suas negociações?

É isso que está em jogo. Romper a neutralidade implica, em última análise, jogar por terra todos os demais princípios centrais do Marco Civil, destacadamente a liberdade de expressão pode se tornar inexistente ou ser seriamente restrita num cenário onde o “veículo Internet” tenha “donos”.

Romper a neutralidade de rede é uma questão estrutural ao modelo de regulamentação que se pretendeu aplicar ao uso da Internet no Brasil – ainda que as teles insistam em ignorar isso e, mais, insistam em querer ‘se desobrigar’ do respeito a esse princípio.

Ao lado da questão da proteção de dados pessoais, que continua sendo uma lacuna inconcebível de uma estrutura normativa eficaz para qualquer lei que trate de uso de redes e circulação de dados, a preservação da neutralidade real da rede se coloca como ponto central de atenção, daqui por diante.

Estaremos atentos à “regulamentação” posterior que, por pressão das teles, foi inserida no texto, para que, em nome de “questões operacionais”, ela não viabilize o efetivo desmonte da proteção legal.

Fonte: Fundação Procon

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