A suspensão temporária das perícias médicas durante a pandemia prejudicou os trabalhadores que receberam valores menores e também os cofres da Previdência Social
A suspensão das perícias médicas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na primeira onda da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), entre abril e setembro, prejudicou trabalhadores e trabalhadoras e também os cofres da Previdência Social, afirma o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Remígio Todeschini.
Quando as autoridades da área de saúde recomendaram o isolamento social para conter a disseminação do novo vírus, a direção do INSS determinou o fechamento de agências em todo o país. Com isso, até meados de setembro, não teve atendimento presencial para requerer benefícios, entregar documentos nem fazer perícia médica.
A decisão de fechar as agências foi acertada e correta para proteger vidas. O que não foi correto foi a brutal redução dos valores dos auxílios pagos aos trabalhadores e trabalhadoras, segundo o pesquisador.
Ao analisar os números do INSS apresentados pelo Ministério da Economia no Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), Remígio foi taxativo: o governo de Jair Bolsonaro foi cruel com trabalhadores.
Ele aponta três prejuízos que as medidas do governo provocaram para a classe trabalhadora e para o país:
1) a redução acintosa dos valores dos benefícios em função da suspensão temporária das perícias determinada pelo próprio INSS;
2) o aumento da subnotificação e da ocultação dos acidentes e dos contágios por Covid de natureza acidentária; e,
3) o prejuízo de bilhões no recolhimento do seguro acidente, via FAP, para a Previdência Social.
Redução salarial com apropriação dos benefícios legais
O primeiro e mais evidente prejuízo atingiu 1, 2 milhões de trabalhadores que pediram o benefício por via eletrônica e receberam um salário mínimo (R$ 1.045,00) de auxílio-doença, quando deveriam receber, em média, 1,4 salários (R$ 1.463,00), explica Remígio, destacando que muitos desses trabalhadores, nestes primeiros seis meses da pandemia, exerciam os mais diversos tipos de funções diretas ou indiretas no combate à pandemia.
A REDUÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA FOI UMA CRUELDADE TREMENDA, POIS ELES TIVERAM UMA PERDA FORÇADA EM MAIS DE 40% DE SEUS VENCIMENTOS. SOMADOS TODOS OS TRABALHADORES, EM SEIS MESES A PERDA FOI DE CERCA DE R$ 1,430 BILHÃO
– Remígio Todeschini
“O Ministério da Economia garfou e se apropriou de cerca de mil a três mil reais por trabalhador. Dinheiro precioso que faltou na casa dos segurados para o sustento de suas famílias, além do tratamento necessário e medicamentos. Somente agora no final do ano, o governo, depois dessa apropriação indébita e criminosa, vem pagar as diferenças para esses trabalhadores pelo INSS”, completa o pesquisador.
Subnotificação e ocultação dos acidentes e dos contágios por Covid de natureza acidentária
O segundo prejuízo equivale ao pior dos golpes contra os trabalhadores acidentados, diz Remígio, que explica: “Comparando os seis meses de 2019, de abril a setembro, com os mesmos seis meses de 2020, desapareceram por milagre, em plena pandemia, mais de 100 mil benefícios acidentários”.
De acordo com o pesquisador, em 2019 foram computados 118.462 auxílios-doença acidentários em apenas seis meses. Este ano, durante a pandemia, foram computados pelo INSS apenas 16.021 acidentados, a menor média histórica de todos os tempos, 7 vezes e meia menor do que o ano anterior.
Ainda segundo o pesquisador da UnB, no mesmo período, o auxílio-doença comum tanto em 2019, como em 2020, foi exatamente o mesmo: 1,330 milhão de auxílios doenças. Sem falar, que mais de 40 mil destes afastamentos por auxílio-doença em todo o Brasil devem se referir à contaminação por Covid-19 em decorrência do contágio comunitário laboral.
Remígio Todeschini lembra o estudo realizado pela Fetquim/CUT e a Universidade de Brasília que mostrou que, entre maio e junho, de cada 10 trabalhadores químicos e petroleiros contaminados, seis declararam ter adquirido a Covid-19 devido contágio comunitário laboral nas fábricas.
Esses trabalhadores perdem a proteção acidentária previdenciária e a estabilidade de um ano, prevista no art. 118 da Lei 8.213, ressalta o pesquisador.
A subnotificação de aposentadoria por invalidez acidentária, que foi três vezes menor no período de março a setembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, é outro problema apontado pelo pesquisador. Segundo ele, em sete meses de 2019 foram concedidas 7.735 aposentadorias por invalidez, enquanto que em 2020, nos mesmos meses, a concessão eletrônica foi de 2.470 casos sem a perícia médica presencial ou telemática.
Prejuízo de bilhões no recolhimento do seguro acidente, via FAP, para a Previdência Social.
O terceiro prejuízo apontado pelo pesquisador da UnB é nos cofres da Previdência Social. De acordo com Remígio, se não houver a correção destes afastamentos de auxílio-doença comum para acidentária pelo INSS, e da aposentadoria por invalidez acidentária, via perícia médica presencial ou telemática, a partir deste mês, com seus 3.500 mil peritos, e não somente pelos 500 anunciados, o prejuízo da Previdência será de bilhões.
SE NÃO FOR FEITA ESSA REVISÃO, A COBRANÇA DO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO, VIA FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), SERÁ REDUZIDA COM UMA ENORME SONEGAÇÃO QUE TRARÁ UM PREJUÍZO INCALCULÁVEL À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA, QUE DEVERÁ ARCAR SOZINHA COM OS CUSTOS DOS ACIDENTES SUBNOTIFICADOS.
– Remígio Todeschini
Segundo o pesquisador, no momento, cerca de 2 milhões de benefícios estão represados, sendo que um milhão aguardam decisão da perícia médica entre benefícios de auxílio-doença e invalidez tanto previdenciária como acidentária.
Fonte: Jornal GGN