Decisão abre precedente que orientará processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e outra instâncias
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que um odontologista aposentado de Mato Grosso, portador de cegueira irreversível em um dos olhos, está livre de pagar imposto de renda.
De acordo com o processo, ele foi aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo. O odontologista entrou na justiça para obter a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores retidos na fonte indevidamente.
O aposentado teve decisão favorável na primeira e segunda instâncias. Mas o governo do Mato Grosso recorreu ao STJ alegando que a isenção deveria ser concedida somente a portadores de cegueira total.
O relator, ministro Herman Benjamim, ressaltou com base no Código Tributário Nacional e classificação estatística das doenças da Organização Mundial da Saúde, que a lei não diferencia, para efeitos de isenção, o tipo de cegueira ou se a doença teria que comprometer toda a visão.
A decisão vale para o caso julgado, mas cria um precedente que vai orientar não só outros processos julgados no STJ, como nas demais instâncias da Justiça.
Fonte: S