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STF proíbe estatais, inclusive BB e Caixa, de demitir sem justa causa

21 de março de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.

A decisão do STF é uma condenação às políticas que vêm sendo desenvolvidas pelo Banco do Brasil de demitir funcionários por ato de gestão.

A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é “imprescindível” justificar as demissões. 

“A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]”, afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.

Apesar da necessidade de as demissões serem motivadas, não será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar prévio.

Como o STF não modulou os efeitos da decisão, isso quer dizer que, em tese, no mínimo, ela retroagirá até a data em que foi reconhecida a repercussão geral, em 7 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito.

Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão.

A direção do Banco do Brasil demitiu recentemente bancário pelo simples fato de reivindicar na justiça o direito à 7ª e 8ª horas de trabalho, cobrando o direito à jornada legal de bancários. O banco não respeitou sequer o direito constitucional do trabalhador de remeter tão análise à justiça.

Fonte: Contraf

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