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STF: Maioria proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua e arquitetura hostil

Carlos Moura SCO/STF

21 de agosto de 2023

Já há seis votos para referendar liminar do ministro Alexandre de Moraes determinando plano de governo para garantir a segurança dessas pessoas

O STF formou maioria para referendar decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina que os Estados, o Distrito Federal e municípios proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.

A decisão determina ainda que os entes passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. 

Ficou estabelecido o prazo de 120 dias para que o governo Federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Segundo o voto de Moraes, Estados e municípios devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

A ação foi apresentada pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e pelo MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.

Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco Estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados.

“Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade.”

O ministro Alexandre ressaltou que análise efetuada pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

Arquitetura hostil e padre Lancellotti

A chamada arquitetura hostil também está proibida. Na decisão Alexandre de Moraes cita o trabalho e denúncias de padre Júlio Lancellotti no combate e aversão às pessoas pobres.

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