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STF dispensa autorização legislativa para venda de subsidiárias de estatais

7 de junho de 2019

Depois de três sessões, Plenário do Supremo define que somente venda de ‘empresa-mãe’, ou matriz, caso da Petrobras, exige pronunciamento do Congresso Nacional e licitação

Após três sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quinta-feira, 6, o julgamento sobre a necessidade ou não de autorização legislativa para a venda de empresas estatais. A decisão envolveu polêmicas e, ao final, o presidente da Corte, Dias Toffoli, proclamou o resultado do julgamento, de acordo com entendimento “médio” dos 11 ministros, considerando a complexidade de aspectos envolvendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624. Pela decisão, a alienação de empresas públicas exige autorização legal, e portanto, do Legislativo, assim como de licitação.

 

Porém, a decisão só se aplica às matrizes, ou empresas-mãe, como, por exemplo, a Petrobras. A decisão não se aplica às subsidiárias ou controladas dessas estatais, que podem ser alienadas sem autorização legal e sem licitação. A ressalva é que, ao alienar esses ativos, é preciso algum tipo de concorrência, ou “procedimento competitivo”, segundo expressão da ministra Rosa Weber.

 

A Transportadora Associada de Gás (TAG), cuja venda foi interrompida por decisão liminar do ministro Edson Fachin no mês passado, é uma subsidiária da Petrobras que está na iminência de ser vendida. Segundo entendimento dos ministros, “o voto médio contempla todos”, em relação ao polêmico julgamento. A TAG se enquadra na exigência de que haverá necessidade de concorrência, caso ela seja alienada.

 

Após encerrados os votos, os ministros travaram um debate para chegar a um entendimento e concluir que a alienação do controle acionário da empresa matriz exige autorização legal e também licitação. E, sem segundo lugar, que o ordenamento legal, incluindo a Constituição e legislação ordinária, não requer autorização do Legislativo para a alienação de controle das subsidiárias.

 

O julgamento decorre de cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, quando ele suspendeu a autorização de venda de estatais sem autorização do Parlamento.

 

A ministra Rosa Weber votou no sentido de que é necessária autorização legislativa para a venda de controle acionário de estatais e subsidiárias, inclusive a partir de lei genérica, ou seja, não específica para cada caso. A ministra defendeu licitação para venda de estatal (as empresas-mãe, como a Petrobras).

 

“À luz da Constituição, a jurisprudência consagra a exigência de autorização, ainda que genérica, por meio de lei formal, para criação de subsidiária de empresa pública ou sociedade de economia mista. Estabelecida a exigência, de maneira correlata, há também de ser exigida a autorização de extinção de subsidiária”, disse Rosa Weber, seguindo o relatório de Lewandowski.

 

O ministro Luiz Fux evocou corrupção, a operação Lava Jato e a “dívida de bilhões” da Petrobras para argumentar que “hoje um dos princípios da administração é a eficiência”. Ele resumiu sua compreensão com uma sentença: “Imagina se é função do Judiciário criar prioridades empresariais a interesses políticos”.

 

Ele acrescentou que “o Brasil precisa de investimentos, mercado de trabalho e vencer a suposta moralidade que há com a tutela excessiva das estatais”. Para Fux, não há necessária licitação para desinvestimentos.

 

Relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, Ricardo Lewandowski, no voto de ontem, manteve o entendimento que proferiu em liminar de junho do ano passado, de que a venda do controle acionário de empresas estatais, ou de subsidiárias, precisa de aval do Congresso Nacional e de licitação. O ministro Alexandre de Moraes, que votou a seguir, abriu divergência contra o entendimento do relator.

 

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Fonte: Rede Brasil Atual

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