Saiba quem tem direito ao pedido e como fazer
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019, podem pedir a revisão da vida toda de suas aposentadorias. A decisão foi tomada na última sexta-feira (25), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o voto de minerva no julgamento que estava empatado em cinco a cinco, após um pedido de vistas em junho de 2021.
Na prática, os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência podem pedir revisão dessas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria. Isso porque, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Ministros podem mudar o voto
É importante destacar que, apesar de todos os 11 ministros do Supremo já terem votado, o prazo para conclusão do julgamento acaba em 8 de março. Até lá pode ser que algum ministro decida mudar o voto, ou ainda peça que o caso seja analisado em destaque. Isso quer dizer que o julgamento, que ocorreu de forma virtual, tenha de ser levado ao plenário para análise presencial dos ministros. Se isso ocorrer, o julgamento volta à estaca zero.
Quem tem direito:
Pode pedir a revisão quem se aposentou ou já tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, por tempo de contribuição, idade, aposentadoria especial e invalidez, ou ainda quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem se aposentou em 2012, ou antes desta data, não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso, é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir
É preciso procurar um advogado especialista em previdência social, para pedir a revisão da vida toda, porque se trata de uma tese judicial e somente poderá ser requerida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
A partir de quando
Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Contraf