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Sindicato indica: NÃO ASSINE o Termo LGDP do Santander

27 de julho de 2020

Não assine o “Termo Aditivo”, é um consentimento de forma ampla e genérica dos bancários para uso dos seus dados pessoais, o que gera insegurança e até desconfiança. O banco deve negociar com transparência com o movimento sindical

O movimento sindical orienta os funcionários e funcionárias do Santander a não assinarem o “Termo” aditivo ao contrato de trabalho apresentado em 23/07/2020, que segundo o banco espanhol, foi elaborado com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). Porém, as implicações da alteração proposta através do contrato de trabalho não ficaram bem transparentes.

O Comando Nacional dos Bancários vai solicitar ao banco a alteração do “Termo”, bem como a abertura de processo de negociação com os sindicatos.

“O Santander busca com o “Termo” um consentimento de forma ampla e genérica dos bancários para uso dos seus dados pessoais, o que gera insegurança e até uma certa desconfiança. E ainda podemos concluir também que no referido “Termo” não há transparência, a qual venha possibilitar ao bancário compreender a extensão do “reconhecimento” que está sendo dado – e muito menos se o banco trata este termo como sinônimo do “consentimento” previsto na Lei Federal”, segundo circular jurídica da FEEB de SP/MS.

O Santander com tal atitude unilateral desrespeita os funcionários, ao exigir a assinatura do Termo, bem como os sindicatos, tendo em vista que toda e qualquer alteração do contrato de trabalho necessita de uma negociação com os representantes da categoria profissional, visto a complexidade do tema como trata o Santander quando visa algo individual.

Este assunto é complexo e de suma importância, visto envolver coleta e compartilhamentos de dados pessoais que podem ter reflexos imensuráveis sem que haja este amplo debate.

>> Reflexo das demissões deixa funcionárias do Santander com mais sobrecarga de trabalho

Fonte: Imprensa e Comunicação SEEB Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita

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