“O nosso Sindicato conquista vitória histórica e pioneira para a categoria bancária. A Justiça do Trabalho de Santos acolheu ação coletiva e exige que a Caixa Econômica Federal respeite a jornada de 6 horas para todos os empregados admitidos até 14/9/1998, inclusive gerentes e gerentes gerais. A ação foi conduzida por nossa assessoria jurídica, sob a responsabilidade do advogado Rogério Ferreira Borges. Afirmo ainda que um sindicato forte é imprescindível na defesa dos direitos da categoria. Proteja-se contra os ataques dos patrões sindicalizando-se”, ressalta Eneida Koury, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
“Quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que vai acompanhado, com certeza vai mais longe.”
Clarice Lispector
Plenária de Esclarecimento
Dia: 31/1/17
Horário: 19h
Local: Av. Washington Luiz, 140
Em 12 de janeiro de 2017, a justiça do trabalho de Santos reconheceu o direito adquirido de todos os empregados da Caixa, admitidos até 14/9/1998, de cumprirem apenas a jornada de seis horas. Esta decisão vale para TODOS os empregados da Caixa que tenham trabalhado, que trabalhem ou que venham a trabalhar na Baixada Santista, inclusive gerentes médios e gerentes-gerais.
Para entender um pouco a matéria, a jornada de 6 horas diárias foi prevista no PCS/89 para todos os empregados, independentemente da função exercida, e o PCS/89 vigorou até 14.09.1998. Logo, não importa se o empregado da Caixa, admitido nessa época, exerce ou não “cargo de confiança” ou “cargo de gestão”: ele tem o direito adquirido a cumprir a jornada de 6 horas, e isto não pode ser modificado em seu contrato de trabalho.
Isto também explica porque os demais empregados, admitidos depois de 14/9/1998, podem cumprir a jornada de 8 horas, se comissionados em verdadeiros cargos de confiança, já que eles não tiveram o direito adquirido decorrente do PCS/89, que não mais vigorava na época da admissão.
A Justiça também condenou a Caixa ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras a todos os empregados “pré-98” (inclusive gerentes-gerais), tanto para os empregados da ativa como para aqueles que se desligaram da empresa depois de 21/8/2013 (dois anos antes de ajuizada a ação coletiva), o que será cobrado pelo Sindicato ao final do processo, após o esgotamento dos recursos, como manda a legislação.
Uma vez esgotados os recursos, a Justiça determinou que a Caixa cumpra IMEDIATAMENTE a decisão e obrigue os empregados “pré-98” a cumprirem apenas a jornada de 6 horas diárias, independentemente da função ocupada. Em caso de descumprimento, o Juiz estipulou multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil mensais, revertidas ao bancário.
Fonte: SEEB Santos
Escrito por: Gustavo Mesquita