O TRT da 2ª Região elevou para R$150 mil a indenização por dano moral de um bancário do Bradesco que sofreu assédio moral.Em primeira instância, havia sido fixada a indenização de R$ 15 mil.
O reclamante, através do advogado Luis Fernando Sequeira Dias Elbel, do Departamento Jurídico do Sindicato, ingressou com recurso ordinário e obteve vitória expressiva.
É por esta razão que os bancários não devem se conformar com o assédio moral, a denúncia é sempre o melhor caminho, não só pelo benefício individual, como em nome de toda a categoria.