O Sindicato dos Bancários de Santos e Região ajuizou ação coletiva contra o banco Itaú por exigir o fracionamento de férias, assim como obrigar os funcionários a venderem 10 dias, na 1ª Vara do Trabalho de Santos. A ação civil abrange todos os funcionários do banco da base da entidade (de Bertioga a Peruíbe).
É bom salientar que o fracionamento das férias é proibido pela CLT e induz ao pagamento de indenização correspondente ao período integral de férias, com a dobra.
A norma do artigo 134, § 1º, da CLT, estabelece que: "somente em casos excepcionais, serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos". Portanto, o fracionamento indevido equivale à não concessão das férias e, consequentemente, tal período deve ser pago em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT.
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A iniciativa deu-se depois da análise de fichas funcionais de bancários demitidos nos últimos anos. Através de suas homologações foi possível localizar as descrições do Itaú identificando como período 1 e período 2 de férias. E ainda, que se o funcionário não fracionasse era obrigado a vender 10 dias das suas férias legais.
Já há uma condenação contra o banco no Espírito Santo, pela mesma prática. A condenação naquele Estado ao Itaú foi o pagamento de indenização coletiva por danos morais fixada em R$ 2 milhões. Vamos aguardar!
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Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita