fbpx
Início Sindicato agiliza concessão de pensão por morte para associados

Sindicato agiliza concessão de pensão por morte para associados

3 de dezembro de 2015

Além de um momento de tristeza, a morte de um parente também é um período em que é necessário ficar atento para não perder direitos e garantir a subsistência da família. A pensão por morte é um deles. Para o bancário sindicalizado, o trâmite por meio do Sindicato para requerer o benefício é mais rápido. Não há qualquer custo.

Para que os parentes do falecido não percam o direito ao benefício, é preciso dar entrada no INSS até no máximo 30 dias após a data da morte do segurado. Um critério para a concessão de pensão é o tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Porém é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Já se a morte ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia do falecimento, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social. Saiba mais sobre as regras da pensão por morte.

A Secretaria de Assuntos Previdenciários do Sindicato assessora os sindicalizados nos casos de pensão, auxílios e aposentadorias, entre outras situações. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, na sede do Sindicato (Avenida Washington Luis, 140, Encruzilhada – Santos). O telefone é 3202-1670.

Curta nossa fanpage e fique por dentro das lutas da classe trabalhadora

Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região

Compartilhe
Publicado por: SEEB Santos e Região

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons