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Senado rejeita parte de mudanças da Câmara e aprova o Estatuto das Estatais

22 de junho de 2016

Após rejeitar as principais mudanças feitas pela Câmara, o Senado aprovou na terça-feira (21) o Projeto de Lei 555/15 que estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como Petrobras e Banco do Brasil, e define critérios para a nomeação de seus dirigentes. O texto segue agora para sanção presidencial, que deve ocorrer num prazo de 15 dias.

“O próprio senador Lindberg Farias (PT-RJ) questionou em plenário que o projeto foi votado sem estar na pauta. Passaram o trator sem respeitar os avanços obtidos na Câmara. Felizmente os avanços anteriores no Senado estão mantidos”, avalia a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano.

Segundo Rita, entre os problemas que ficam estão a composição das diretorias dos conselhos das empresas públicas e a manutenção da criminalização da participação política. “Vamos estudar a possibilidade de entrar com uma Adin, uma ação judicial de incondicionalidade da matéria”, adianta.

Ela destaca, ainda, que, apesar de o Senado não ter acatado todos os avanços, o texto final é “fruto de uma luta de meses dos trabalhadores, movimentos e parlamentares comprometidos, uma mobilização que obrigou o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) a alterar de forma significativa a sua proposta original”.

O Senado também manteve a alteração que permite a presença de profissionais liberais nos conselhos, para adequar a indicação de Pedro Parente para a presidência da Petrobras, o que, aponta a coordenadora do comitê, mostra o fisiologismo desse governo golpista.

O que ficou aprovado no PLS 555:

Foram mantidos os seguintes avanços obtidos no Senado:

1) retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas;

2) fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais;

3) o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte);

4) suprimida a obrigatoriedade de ressarcimento, por parte do governo, de custos com políticas públicas (ações da empresa fora da sua atividade econômica); e

5) exigência de que as empresas comercializem no mercado 25% de suas ações passou a ser válida somente para as listadas na Bolsa de Valores.

Decisões do Senado em relação à votação na Câmara dos Deputados

Avanços rejeitados:

1) aumento de 10 para 20 anos a exigência de as empresas listadas na Bolsa de Valores comercializarem 25% de suas ações e restringiu essa operação somente para empresas do âmbito federal excluindo empresas estaduais e municipais:

O Senado manteve o texto que prevê 10 anos.

2) excluída a quarentena de 3 anos para que dirigentes partidários e sindicais possam assumir cargos de gestão nas estatais. Agora, bastará que ele se licencie do posto partidário ou sindical para que assuma imediatamente o novo cargo na empresa pública:

O Senado manteve a quarentena para o dirigente político e o afastamento do dirigente sindical do cargo na organização

3) reduziu a obrigatoriedade, de 25% para 20%, dos membros dos conselhos de administração independentes. Neste grupo, ficam incluídos os representantes dos acionistas minoritários e representantes dos empregados;

Mantido o texto do Senado que prevê 25%

Outras modificações introduzidas na Câmara dos Deputados:

1) autonomia para os advogados das empresas públicas;

Rejeitado e excluído do texto;

2) incluídos os profissionais liberais como possibilidade para indicação aos cargos de dirigentes das estatais:

Mantido pelo Senado

Resumo

Mantidos os avanços obtidos no Senado e parcialmente o que foi obtido na Câmara, em especial, o caput do art. 17 que prevê alternadamente os critérios de formação profissional e acadêmica para a composição das diretorias e CA e permite profissionais liberais, para atender o presidente da Petrobras, Pedro Parente.

A proposta se tornou prioridade no Congresso desde que o presidente ilegítimo Michel Temer anunciou, no último dia 6, a paralisação de todas as indicações para o comando de estatais até a aprovação do texto pelo Legislativo.

A Lei de Responsabilidade das Estatais foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.

As normas definidas pelo projeto deverão ser aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil, as que prestam serviços públicos, e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Crédito: Lançamento da Campanha Nacional em Defesa das Empresas Públicas
Fonte: Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

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