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Sem acordo durante a Campanha, teletrabalho na Caixa aguarda negociações

6 de outubro de 2020

Empregados ainda aguardam o banco definir uma data para a mesa de negociação.

O teletrabalho tem sido essencial durante a pandemia para reduzir os riscos de contágio dos trabalhadores e da população pela Covid-19. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães vem considerando a expansão do programa de trabalho remoto para depois da pandemia. No entanto, o modelo ainda requer negociação entre as entidades representativas da categoria e a direção do banco. Após o fim da Campanha Salarial 2020, o teletrabalho foi um dos temas que não houve acordo entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

 

Diante do avanço da implementação do modelo de home office, o Ministério Público do Trabalho (MPT) irá intensificar a fiscalização do modelo. Nesta segunda-feira, 5, o órgão publicou uma nota técnica com 17 recomendações às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que permanecerão nesse regime. o objetivo é “garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto”.

 

Para a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), as recomendações do MPT vão ao encontro das reivindicações dos empregados. Elas se assemelham ao que o movimento sindical está cobrando da Caixa e fortalecem as demandas. Ética digital, ergonomia, instruções para evitar doenças física, mental e acidentes de trabalho, são exemplos do que está sendo reivindicado.

 

Na última semana de setembro, a Comissão enviou um ofício à direção do banco solicitando uma mesa de negociação a fim de tratar do tema teletrabalho. Mas ainda não houve retorno.

 

O teletrabalho ainda é um assunto pendente e é preciso dar continuidade o quanto antes. Da forma como está sendo feito o home office na Caixa, não é bom para o trabalhador. Jornadas e metas estão sendo aplicadas aos empregados. Além de outras irregularidades como a ergonomia, por exemplo.

 

Em 2017, a Reforma Trabalhista regrou o teletrabalho. Mas, acabou beneficiando as empresas ao transferir os custos dos empregadores para os trabalhadores, entre outros problemas. A negociação do home office será fundamental para coibir as irregularidades que estão acontecendo. Há trabalhadores que estão se sentindo deprimidos. Mães e pais que têm filhos pequenos têm dificuldade de trabalhar em casa. Isso precisa ser discutido e regulamentado para que o home office continue.

 

Ao jornal Estadão, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou nesta segunda-feira, 5, que é preciso haver uma diferenciação entre o que é descanso e o que trabalho quando se trata de trabalho em casa, a fim de preservara saúde mental dos trabalhadores. Belazeiro destaca ainda que é preciso priorizar o que ele chama de “etiqueta digital”.

 

“Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio.”

 

Confira as 17 recomendações do MPT

Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

 

Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

 

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

 

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

 

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais

 

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

 

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

 

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

 

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

 

Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

 

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

 

‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

Fonte: Fenae

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