Atualmente, o trabalhador demitido tem direito a receber entre três e cinco parcelas do benefício, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes pedido foi feito. Os trabalhadores apresentaram proposta de mais duas parcelas. O Governo contrário tem até hoje para apresentar sua proposta!
O governo tem até hoje, sexta-feira, 23 de outubro, para apresentar ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) uma nova medida para a concessão de parcelas extras do seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Atualmente, o trabalhador demitido tem direito a receber entre três e cinco parcelas do benefício, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes pedido foi feito.
Foi apresentada por representantes dos trabalhadores no Codefat uma proposta para concessão de mais duas parcelas do seguro-desemprego, em razão da crise causada pela pandemia do coronavírus. Dessa forma, o trabalhador demitido sem justa causa teria direito a sete parcelas do benefício.
A proposta apresentada atenderia seis milhões de trabalhadores e teria impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O Governo não apoia a nova proposta
Representantes do governo afirmaram que, se a aprovada, a nova medida teria impactos orçamentários no ano que vem. Por esse motivo, ficaram de apresentar uma nova proposta para restringir as parcelas extras apenas a este ano.
O Codefat criou um grupo de trabalho especial para que a proposta dos trabalhadores fosse analisada e para que pudesse propor uma nova medida. O grupo deve apresentar uma proposta ao conselho até esta sexta-feira (23).
Para que seja aprovada, a medida precisa de no mínimo dez votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros seis, e os conselheiros indicados pelo governo, seis votos.
O Ministério da Economia informou que tem atuado em parceria com as bancadas do Codefat e que segue analisando a viabilidade financeira e jurídica da proposta dos trabalhadores, dentro das atuais regras fiscais extraordinárias e outros dispositivos legais.
Crédito: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas
Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/
Escrito por: Saulo Moreira