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Seguro-desemprego poderá ser solicitado pela internet

20 de dezembro de 2018

O Ministério do Trabalho estima que 1 em cada 4 trabalhadores desempregados possa receber o seguro apenas com o acesso on-line.

Os trabalhadores brasileiros podem solicitar o seguro-desemprego pela internet desde quarta-feira, 19/12, pelo portal Emprega Brasil.

 

O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. O serviço foi lançado nesta tarde, pelo Ministério do Trabalho.

 

Pelo portal, o trabalhador poderá consultar também oportunidades de trabalho e cursos de qualificação profissional que estejam sendo ofertados próximos ao local onde reside.

 

O trabalhador que quiser o benefício deve acessar o portal Emprega Brasil e seguir o passo a passo informado. Deve informar os dados pessoais e responder um breve questionário sobre a vida laboral e previdenciária.

 

O sistema irá checar se as informações necessárias constam nas bases de dados do governo. Caso não haja necessidade de complementação, o benefício será concedido em 30 dias, mesmo prazo necessário caso o trabalhador vá diretamente a uma agência. Caso contrário, será necessário o comparecimento a postos de atendimento.

O Ministério do Trabalho estima que um em cada quatro trabalhadores desempregados possa receber o seguro apenas com o acesso on-line.

 

Segundo a pasta, há atualmente 600 mil requerimentos mensais do benefício. A estimativa é que com a possibilidade de pedido pela internet esse número cresça. De acordo com os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem 12,5 milhões de desempregados.

 

Podem receber o seguro-desemprego trabalhadores que foram dispensados de trabalhos formais, com carteira de trabalho assinada. Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do seguro-desemprego. Pelo seguro-desemprego formal, os trabalhadores recebem entre R$ 954 e 1.677,74. Há ainda as modalidades pescador artesanal, empregado doméstico, trabalhador resgatado e bolsa de qualificação profissional.

Fonte: Agência Brasil

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Publicado por: Fernando Diegues

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