Todo ano, a depressão é responsável pelo afastamento de milhares de brasileiros de seus postos de trabalho. De acordo com o Ministério da Previdência Social, somente em 2013, mais de 61 mil pessoas receberam auxílio-doença em consequência de afastamento por episódios depressivos, número 5,5% superior ao de 2012.
O levantamento realizado pelo ministério também mostra que o Estado de São Paulo é responsável pela concessão da maioria desses auxílios-doença, com 18.888 benefícios. Minas Gerais é o segundo estado que mais concedeu o benefício em casos de depressão no ambiente de trabalho (8.628), seguido por Rio Grande do Sul, com 7.835 concessões.
A depressão no ambiente do trabalho é um caso crônico, segundo os especialistas. Entre as causas mais comuns responsáveis pelo quadro de depressão laboral estão o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação, o estresse, longas jornadas de trabalho, a competitividade dentro e fora da empresa e a ansiedade por resultados, entre outros.
A advogada Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, aponta que a depressão é uma doença psíquica condicionada à mente humana e que envolve o íntimo do trabalhador.
“O abalo psicológico do trabalhador pode ser desencadeado de várias maneiras. A dificuldade do trabalhador na chamada ‘resiliência pessoal’, que é a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas sem entrar em surto psicológico, como por exemplo, no caso de uma promoção frustrada”, observa.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, afirma que diversos casos de depressão estão ligados também aos fatores socioeconômicos e ao uso de álcool e de drogas. “Vem subindo significativamente os afastamentos de trabalhadores por doenças psiquiátricas como depressão, dependência química, síndrome do pânico, entre outras. A pressão social e econômica e o estresse no ambiente do trabalho são responsáveis por esse elevado número de casos”.
Assédio
Os assédios moral e sexual ainda são uma das maiores causas de afastamento por depressão no ambiente de trabalho, de acordo com os advogados. Mestre em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que o assédio é um tipo nefasto de tratamento ao empregado e que, em alguns casos contribui diretamente para o quadro de depressão.
“Além de depressão, outros males, como a síndrome do pânico, podem ser causados em razão do ambiente que acaba por afetar a autoestima e confiança do trabalhador em razão do assédio do empregador”, diz o professor.
Para Samanta Diniz, esses tipos de assédios, em especial o sexual, “além de bastante doloroso e de conduta repugnante, provocam uma sensação de invasão que acaba contribuindo para outros transtornos psicológicos, influenciando não só no ambiente de trabalho, mas sim na vida social como um todo”.
Aposentadoria por invalidez
O advogado Daniel Augusto de Souza Rangel alerta que os casos de depressão podem levar o trabalhador a se aposentar por invalidez.
“Considerando o disposto na Lei da Previdência Social (8213/91), o empregado que sofrer um quadro depressivo em grau e intensidade que o deixe incapaz de desempenhar seu trabalho de forma permanente e irreversível pode ser aposentado por invalidez. Logicamente, ele deve ser avaliado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na hipótese de o INSS recusar a concessão de tal benefício, o empregado pode questionar judicialmente o seu direito”, explica.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social explica que o perito “tem a capacidade de avaliar de forma técnica se existe a doença e se ela incapacita para o trabalho”.
A advogada Samanta Diniz também destaca que, embora a depressão não esteja elencada em princípio no rol de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez, essa possibilidade pode ser contemplada dependendo das circunstâncias.
“O grau de complexidade da ‘patologia’ será analisado, sendo imprescindível que o trabalhador seja submetido à perícia médica. Na maioria das vezes os casos vão parar na Justiça para constatação de que a causa foi em decorrência do trabalho. O ponto crucial é a questão de o cidadão estar apto ou não para trabalhar, condição imperiosa para a concessão do benefício por invalidez. Vale ressaltar que já foram concedidas várias aposentadorias que se enquadraram no grupo episódios depressivos e transtornos depressivos recorrentes”, revela.
Justiça
Segundo Ricardo Freitas Guimarães, a Justiça do Trabalho vem tratando dos casos com extremo cuidado, realizando perícias e colhendo todas as provas possíveis para averiguar efetivamente a existência ou não de fatores desencadeantes no ambiente de trabalho. “O único ponto que discordo é o fato de as indenizações terem valores muito baixos quando comprovado o fato. Fator que muitas vezes, não incentiva o empregador a adotar medidas sérias na empresa”.
Na visão de Samanta Diniz, o Poder Judiciário tem penalizado as empresas com o intuito de coibir a ação ou omissão que ensejam a depressão do trabalhador. “O escopo é o de inibir a conduta reiterada de casos ligados à depressão e assédios no ambiente de trabalho”.
Principais sintomas (de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID)
Diminuição ou perda do humor
Redução da energia e diminuição do desempenho da atividade
Perda de interesse e queda de autoconfiança
Queda da capacidade de concentração
Fadiga, mesmo após um esforço mínimo
Problemas do sono
Diminuição do apetite
Fonte: A Tribuna de Santos com informações do Portal Previdência Total