Banco terá que pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais; empresa é reincidente no desrespeito aos trabalhadores
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT 14) condenou o Santander a reintegrar, imediatamente, um bancário com doença ocupacional, ocasionada pelas atividades exercidas no banco. O bancário tinha sido demitido no dia 5 de agosto de 2019. A decisão também impôs ao banco o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais. Em caso de descumprimento da decisão, o banco está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
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A decisão confirma a antecipação de tutela que já havia determinado a reintegração. O bancário trabalha há mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções bancárias, tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.
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“Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da parte obreira e as condições de trabalho, atribuindo à reclamada a culpa por elas, razão pela qual torno definitiva a decisão em antecipação de tutela que determinou a reintegração do trabalhador aos serviços, declarando, por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019, nos termos do artigo 9º da CLT. A reclamada deverá pagar salários vencidos e vincendos e todas as demais parcelas legais e provenientes de normas autônomas (ACT/CCT) relacionadas ao vínculo de emprego ora restabelecido. Além disso, em decorrência, determino que a parte obreira seja lotada na empresa bancária em setor que permita sua readaptação e recuperação da saúde, devendo a reclamada se abster de atribuir ao trabalhador atividade que implique em “atividades com sobrecarga de movimentos repetitivos em membros superiores”, menciona o magistrado em sua sentença.
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Fonte: Contraf