Para preservar e defender os bancários contra a trágica crise sanitária, o Movimento Sindical quer discutir com o Santander uma série de questões que envolvem a saúde e o bem-estar dos empregados
Por conta da pandemia de Covid-19 que faz milhares de vítimas fatais diariamente e por conta do grande número de adoecimentos entre os trabalhadores do Santander. Diante desta realidade, o Sindicato dos Bancários de Santos e Região, por meio de representantes na Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE), quer discutir uma série de questões que envolvem a saúde dos empregados da instituição financeira.
“Nesta quarta-feira (10), o COE enviou pauta sobre temas de saúde que estão prejudicados na pandemia e precisamos defender os trabalhadores. Vamos pressionar por uma reunião com o banco”, assinala Fabiano Couto, secretário de comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
Temas que foram analisados por meio de pesquisa que os sindicalistas querem debater com o Santander:
Atestados Médicos
Muitos trabalhadores têm tido dificuldade de enviar o atestado médico para o banco, ou o gestor não insere no sistema ou o próprio trabalhador não consegue cadastrar no sistema, o que tem ocasionado em faltas para os trabalhadores;
Reinvindicação: O banco precisa ajustar esses procedimentos e orientar por escrito o trabalhador dos trâmites a serem feitos. Todo atestado deverá ser recebido pelo gestor imediato.
Cumprir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2020, que estabelece, para os afastamentos superiores a 15 dias, que: o empregado que, por motivo de doença, afastar-se do trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, deverá apresentar ao banco, mediante protocolo de entrega, o atestado médico que comprove a sua incapacidade laborativa, até o 1º (primeiro) dia útil após a sua emissão, salvo se houver alteração do prazo estabelecido no e-Social, quando este passará a ser observado.
Atestados médicos e exame de retorno ao Trabalho
O banco tem convocado funcionários para exame de retorno ao trabalho antes da data da perícia agendada, e orienta o funcionário que aguarde a perícia do INSS trabalhando. Porém, quando o trabalhador protocola novo atestado médico ao banco, antes da realização do exame de retorno, tem a negativa do atestado médico. E o banco somente aceita novo atestado após a realização do exame de retorno. Ao protocolar novo atestado médico após a realização do exame de retorno, tem o corte do pagamento da antecipação salarial, mesmo que o trabalhador não tenha passado na perícia presencial do INSS.
Reivindicação: Que o banco acate o atestado do médico acompanhante, pois ele tem mais condições de analisar as condições do trabalhador; e que se abstenha de convocar o exame de retorno para os casos em que o trabalhador tiver um atestado válido.
Entrega da DUT (Declaração do Último Dia Trabalhado)
O banco não entrega a DUT dentro do prazo previsto na CCT ao trabalhador para realização da perícia no INSS, sendo que este documento é obrigatório. A falta do documento pode prejudicar o trabalhador na decisão da concessão do benefício previdenciário e acarretar em prejuízos no tratamento de saúde. Além do problema da demora, o documento chamado pelo banco de Declaração de Último Dia de Trabalho, traz informações tendenciosas (absenteísmo, prazo de estabilidade, negativa de risco no trabalho…).
Reivindicação: Cumprir a cláusula 46 da CCT e respeito aos prazos. Em alguns momentos o agendamento da perícia pelo INSS é praticamente de um dia para o outro, o que exige agilidade do banco para o fornecimento do documento ou autorização para os gerentes carimbarem o requerimento da perícia. E que se restrinja a inserir neste documento apenas o permitido e expresso em lei, não fornecendo opiniões tendenciosas que descaracterizam o documento.
Abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e Covid-19
Muitos trabalhadores questionam o banco por não realizar a abertura da CAT, tanto por problemas de doenças ocupacional (LER/Dort, assalto na agência e adoecimento mental), quanto nos casos em que os trabalhadores estão em trabalho presencial e acabaram se infectando pel coronavírus.
Reivindicações
– Esses trabalhadores devem ter abertura de CAT pelo banco, pois podem ser infectados no local de trabalho ou no deslocamento até atividade laboral e, como se trata de uma doença na qual ainda não há estudos aprofundados, não é possível saber as consequências na saúde do trabalhador, e se pode acarretar em problemas futuros. Por isso a importância de ter o registro da emissão de CAT.
– No caso de relatar qualquer sintoma, o empregado deverá ser encaminhado ao médico de sua confiança e retornar após constatação da doença para dar continuidade ao exame periódico e posterior emissão da CAT.
– Suspeitando-se da ocorrência de doença de origem ocupacional, o médico fornecerá ao trabalhador laudo médico detalhado, mencionando o diagnóstico e as causas prováveis da doença, devendo o empregador, imediatamente, emitir a CAT, e encaminhar o empregado ao INSS para tratamento e abertura do auxílio-doença acidentário.
– Encaminhar, regularmente e nos prazos legais, os pedidos de emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) de seus empregados, nos termos e condições da Norma Regulamentadora 7 e da legislação vigente, sem questionamento sobre a existência de nexo causal da LER/Dort com o trabalho.
– Conforme define a legislação, emitir CAT mesmo na suspeita, independentemente do juízo prévio do setor médico da empresa sobre o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho, abstendo-se de fazer anotações além das demandadas pela normatização vigente. É obrigatória a emissão da CAT nos casos de constatação ou suspeita da ocorrência de acidente e de doenças de origem ocupacional, até o primeiro dia útil seguinte ao fato.
Antecipação salarial para perícia no INSS
Quando o benefício do INSS é indeferido, o valor que o banco antecipa é todo descontando de uma única vez, quando o empregado retorna ao trabalho e, muitas vezes, fica sem salário por até três meses.
Reivindicação: Que o banco parcele esses valores que foram antecipados ao trabalhador.
Pressão para envio de documentos não disponibilizados pelo INSS
Em virtude da pandemia, os documentos previdenciários (carta de concessão, histórico de créditos, resultado de perícia e outros) estão com atraso para a emissão. Um bancário pode levar 60 dias para receber o resultado da sua perícia.
É importante o banco ter a ciência desta situação, pois não é responsabilidade do trabalhador, e sim do INSS, que disponibiliza apenas a o telefone da central 135 ou o aplicativo para atendimento, e não possibilita o acesso aos documentos de forma presencial.
Atuação do Médico do Trabalho
O número de resultados considerados “aptos” para o exame de retorno, no Santander é muito maior do que nos demais bancos, mesmo em casos onde há interpretação diferente do médico acompanhante, e mesmo com os laudos e exames em dia comprovando a doença.
Reivindicação: Que os médicos tenham autonomia de trabalho
Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com informações do SEEB/SP