Bancários que ocupam as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) não registrarão mais o ponto, em alteração não negociada com o movimento sindical e prejudicial aos trabalhadores; veja orientações
O Santander comunicou, em 28 de outubro, que os trabalhadores com as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) passarão, a partir de 1º de dezembro, a não registrar o ponto (controle de jornada), conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A alteração é prejudicial aos trabalhadores e foi apenas comunicada ao movimento sindical e, não tendo sido objeto de negociação, dificulta o controle de jornada o que poderá sobrecarregar ainda mais esses trabalhadores.
O Sindicato orienta a todos os trabalhadores inseridos nessa condição a realizarem controles próprios e a informarem à entidade os desvios e a extrapolação de jornada.
Para o movimento sindical, nenhum bancário é efetivamente autônomo em suas decisões e funções e, portanto, não pode ser comparado ao empregador em autonomia, como sugere o artigo 62 da CLT.
Todos estão sujeitos à hierarquia, a normativos e a regras, inclusive legais. E o banco, enquanto empregador, tem condições de fazer controle de jornada, mesmo que não haja registro de ponto. Portanto, extrapolações de jornada e sétima e oitava horas trabalhadas são passíveis de ação judicial.
O Sindicato está à disposição para orientação desses trabalhadores quanto aos seus direitos. Orientamos aos bancários que nos mantenham informados quanto ao cumprimento de sua jornada e sobre quaisquer desvios de conduta do Santander, para que possamos intervir junto ao banco.
Crédito: Fabiano Couto
Fonte: SEEB SP – 28/10/2020
Escrito por: Redação Spbancarios