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Santander ressarcirá clientes em R$ 79,14 milhões por cobranças indevidas

15 de julho de 2022

Segundo acordo com o BC, somente R$ 43,2 milhões devem ser pagos a 55.987 clientes por prática de juros no cheque especial acima do limite estabelecido pela autoridade monetária

Em acordo firmado com o Banco Central (BC), o Santander se comprometeu a ressarcir R$ 79,14 milhões a clientes por infrações cometidas entre janeiro de 2014 e fevereiro deste ano. Além da devolução, o banco teve que pagar R$ 8,05 milhões em contribuição pecuniária, que tem função semelhante à da multa, mas não o mesmo peso punitivo, por não ser fruto de julgamento.

 

Os valores foram determinados em termo de compromisso assinado em 16 de maio. O Santander informou que as infrações “já foram solucionados de forma definitiva” e que já devolveu mais de 90% dos valores cobrados. O banco disse que “alcançará a totalidade dentro do prazo compromissado” e que “adotou as medidas necessárias para que tais cobranças não voltem a ocorrer”.

 

Segundo o documento, R$ 43,2 milhões devem ser ressarcidos a 55.987 clientes por cobrança de juros de cheque especial acima do limite estabelecido pela autoridade monetária de 8% ao mês entre 1º de janeiro de 2020 e 7 de fevereiro deste ano.

 

Além disso, foi determinada a devolução de R$ 18,3 milhões de 378.046 clientes por cálculo indevido em antecipação de parcela de fatura de cartão entre 1º de janeiro de 2014 e 10 de julho de 2020. Ao todo, a instituição cobrou valores errados em 729.369 operações dentro do produto “total parcelado”.

 

O banco se comprometeu ainda a restituir R$ 17,7 milhões por cobrança indevida de tarifa de microempresário e empreendedor individual por envio de recursos por meio do Pix entre 1º de março de 2021 e 4 de fevereiro de 2022.

 

“Caso eventuais valores já devolvidos aos clientes não tenham sido integralmente atualizados na forma do parágrafo primeiro desta cláusula, o primeiro compromitente deverá restituir aos clientes o saldo da atualização remanescente até a data do reembolso parcial, garantindo, inclusive, a atualização pelo IPCA também no período restante, até a data da efetiva devolução do respectivo valor ao cliente”, destacou o documento.

 

O banco deve entrar em contato com aqueles que não são mais correntistas por telefone, mensagem de texto ou e-mail para combinar a forma de pagamento. Caso a instituição não consiga encontrar os antigos clientes em 12 meses, deverá pagar ao BC uma contribuição pecuniária adicional com o valor remanescente.

Fonte: G1 – Por Valor on line

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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