Apesar de os nove prefeitos da Baixada Santista decidirem colocar toda a Região em lockdown a partir desta terça-feira (23), e o Decreto da prefeitura de Santos ser claro de que é vedado aos bancos serviços internos, com exceção aos relacionados à segurança e manutenção e somente será permitido o autoatendimento. Esta medida deve ser adotada nos decretos de todas as nove cidades que formam o Condesb, segundo o dirigente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, Fabiano Couto. Na contramão, conforme denúncias, o Santander salta na frente e orienta o trabalho interno
Segundo denúncias recebidas pelo dirigente do Sindicato, Fabiano Couto, o Santander orientou, por videoconferência, na manhã desta segunda (22), suas equipes a trabalharem internamente, com manutenção dos terminais de autoatendimento, movimento do dia e vendas pelo whatsapp. Além disso, os funcionários terão que ficar no autoatendimento correndo risco de contaminação total.
Vão caber agora aos órgãos oficiais das prefeituras que formam o Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) fiscalizarem e se for constatado irregularidades aplicar multas que vão de R$ 300,00 até R$ 10.000,00. O Sindicato também fará as denúncias necessárias na defesa da categoria!
“Sobre o Santander o que posso dizer é que o banco fará trabalho interno, por exemplo, com os gerentes de negócios e serviços. O Santander é o banco que menos respeita o home office e que tem se negado a debater com o movimento sindical regras para o trabalho remoto. É o banco que não disponibiliza mais Equipamentos de Proteção Individual (máscara e álcool gel), foi o primeiro a descumprir os protocolos contra a transmissão de Covid-19, entre os funcionários, firmados com o Sindicato. Demitiu funcionários e não repôs, aumentou as metas na pandemia. O movimento sindical tem buscado as medidas cabíveis e segue cobrando o banco para que respeite a saúde dos trabalhadores”, indigna-se Fabiano Couto, bancário do Santader.
Conforme está explícito no Decreto Nº 9.270 DE 21 DE MARÇO DE 2021, da Prefeitura Municipal de Santos, que entra em vigor nesta terça (23/3), em seu Artigo 5º, as agências bancárias não poderão ter serviços internos, leia:
Art. 5º Nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção.
§ 1º As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante a demarcação no solo com a distância mínima de 3m (três metros).
Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região