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Santander faz tudo pra massacrar bancário e desrespeitar Acordo Coletivo

10 de setembro de 2019

O Santander só vai pagar a 1ª parcela da PLR dia 30/9 ao invés do acordado na CCT, 20/9. “É um desrespeito ao Acordo Coletivo e aos seus funcionários. Que já sofrem assédio moral por metas, corte de remuneração variável das metas cumpridas, entrega de tíquetes sem credenciamento adequado, retirada de portas giratórias trazendo insegurança, trabalho ilegal aos sábados, cobrança de plano de saúde para aposentados por invalidez e etc.”

Mesmo com lucro bilionário (R$ 7,120 bilhões) somente no 1º semestre deste ano, o Santander torna-se o pior carrasco dos bancários e descumpre o Acordo Coletivo e será o único banco a antecipação da PLR dia 30. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre a categoria e os bancos, a antecipação da primeira parcela deve ser paga até dia 20 de setembro.

 

“O banco espanhol faz questão de humilhar, descumprir acordos e atacar os direitos dos trabalhadores. Entre os ataques e desrespeitos aos seus funcionários estão assédio moral por metas, corte de remuneração variável das metas, entregar tíquetes sem credenciamento adequado, retirada de portas giratórias trazendo insegurança, trabalho ilegal aos sábados, cobrança de plano de saúde para aposentados por invalidez e por aí vai”, afirma Fabiano Couto, dirigente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e funcionário do Banco.

 

“A PLR é uma conquista histórica da categoria, cujas regras garantem a distribuição de uma pequena parte dos lucros recordes dos bancos construídos com muito trabalho e suor pelos bancários. A data de prazo final para o pagamento da antecipação, 20 de setembro, foi contratada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) na mesa de negociação. Portanto, todos os bancos já sabiam do prazo quando assinaram o acordo. Mas o Santander infringe o que firmou com os bancários”, explica Eneida Koury, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.

 

>> Santander é condenado a pagar R$ 274 mi por assédio moral aos funcionários

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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