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Santander é condenado a pagar indenização

11 de janeiro de 2020

Justiça condenou o banco espanhol a pagar indenização de R$18.702,50 a cliente

A 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste condenou o banco Santander a pagar indenização de R$18.702,50 depois que a instituição financeira aprovou financiamento em nome de um estelionatário e bloqueou o automóvel da vítima em 2018, impossibilitando que ele envolvesse o carro num negócio. Cabe recurso contra a decisão proferida nesta semana.

No ano retrasado, o banco autorizou um financiamento no valor de R$ 70.639,06 para a compra de um veículo. O terceiro, que aplicou o golpe, realizou a compra à vista e não possuía vínculo com o Santander. O barbarense, cliente da instituição financeira, só tomou ciência da existência da dívida quando foi trocar o seu carro e não conseguiu envolvê-lo no negócio. No caso, em decorrência do débito.

 

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Adiante, o banco admitiu que havia liberado o montante em nome de outra pessoa e que o cliente havia sofrido crime de estelionato.

 

“Todavia, a instituição financeira, depois de cancelar o gravame (encargo cobrado em caso de dívida) ilicitamente anotado, requereu à autoridade policial a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, formulando pedido expresso para bloqueio do veículo”, diz trecho da decisão do juiz Eduardo Francisco Marcondes.

 

O magistrado entendeu que o Santander não tinha motivo para pedir o bloqueio, “pois tinha ciência de que o veículo se encontrava em poder do autor e não do estelionatário”. Com o bem bloqueado, a vítima não conseguiu licenciar o carro, nem incluí-lo na troca.

 

A defesa alegou que a vítima sofreu um prejuízo de R$ 4.033,33, porque perdeu abono no seguro de R$ 2,2 mil e perdeu R$ 1.833,33 referentes ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Marcondes escreveu, porém, que “o autor não provou documentalmente a perda do abono e não explicou como perdeu o valor de IPVA”.

 

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O texto aponta ainda um débito de R$ 400,00 por falta de licenciamento do veículo e gastos de R$ 700,00 com viagem a Marília para realização de procedimento pertinente ao caso — ambos também não comprovados.

 

“O autor afirmou que o veículo foi depreciado em R$ 8.702,50. Essa depreciação está provada documentalmente e decorre do decurso do tempo sem ter podido alienar o bem, que teve seu valor de mercado reduzido”, informa a decisão. Na sentença, o juiz determinou ao Santander o pagamento de R$ 8.702,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

 

A assessoria de imprensa do banco Santander informou, em nota, que a instituição bancária “não comenta processos sob judice”.

 

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Fonte: Correio Popular – 10/01/2020
Escrito por: Daniel Camargo

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Publicado por: Fabiano Couto

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