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Santander deturpa legislação sobre licença-médica para demitir bancários

14 de junho de 2017

Banco usa indevidamente o Decreto Lei 8691/16, que prevê a opção do funcionário afastado para tratamento de saúde de retornar ao trabalho antes da perícia do INSS

Os bancários e bancárias do Santander que se afastam para tratamento de saúde devem ficar atentos aos ardis do banco, no que se refere ao retorno ao trabalho. O banco usa indevidamente o Decreto Lei 8691/16, que prevê a opção do funcionário afastado para tratamento de saúde de retornar ao trabalho antes da perícia do INSS. O decreto define que o INSS poderá reconhecer atestado do médico assistente para conceder o benefício da licença, e estabelece também convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para os mesmos fins.

 

Retorno

O decreto lei diz que caso a perícia no INSS só possa ser realizada após o término do prazo para o afastamento do empregado indicado no atestado do médico (assistente) ou do SUS, o trabalhador poderá optar pelo retorno no dia seguinte à data determinada, independentemente de ter passado pela perícia médica do INSS.

Fonte: Contraf

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