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Santander condenado por terceirização fraudulenta

18 de outubro de 2016

Por meio de empresa de call center, banco explorava mão de obra de funcionária que realizava atividade bancária ganhando muito menos que o piso e sem os direitos da categoria; projeto de lei da terceirização tramita no Senado e pode legalizar esse tipo de relação de trabalho

A Justiça do trabalho condenou o Santander a reconhecer o vínculo empregatício direto de uma trabalhadora terceirizada. Ela era contratada pela empresa de call center Contax, mas, na prática, realizava atividade bancária para a instituição financeira espanhola.

Com a decisão, o Santander terá de pagar, retroativamente, as diferenças salariais relativas ao cargo que a trabalhadora exercia, além de seus reflexos no fundo de garantia, 13º, férias e horas extras, vales alimentação e refeição, participação nos lucros e resultados.

Ficou constatado que, embora a funcionária trabalhasse na Contax, o sistema em que operava era do Santander. “Neste contexto, não há como afastar a conclusão de fraude na contratação da autora através da empresa prestadora de serviços interposta e reconhecer o enquadramento da autora na categoria profissional dos bancários”, escreveu na sentença a desembargadora  Ana Maria Macedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).  

A última remuneração recebida pela empregada foi de R$ 883, em julho de 2013, quando foi demitida, sem justa causa. Naquela época, o piso salarial dos bancários era R$ 1.648,12.

Esse caso revela o motivo pelo qual os bancos e demais setores patronais se utilizam dessa prática e lutam tanto pela aprovação da lei da terceirização: funcionário terceirizado custa muito menos para o empregador. No mercado de trabalho, de uma forma geral, o empregado terceirizado ganha em média 27% menos, trabalha três horas a mais por semana e fica cerca de 2,6 anos a menos no mesmo emprego. Os dados são de pesquisa elaborada pelo Dieese.

No setor bancário, um contratado indiretamente chega a ganhar até 70% menos do que um funcionário direto, não recebe PLR e tem menos direitos.

PL da Terceirização

Atualmente, a Justiça do Trabalho ainda considera ilegal a terceirização da mão de obra da atividade principal de uma empresa. Isso significa que o terceirizado que acionar as vias legais tem grandes chances de êxito, como no caso descrito acima.

Mas tramita no Senado Federal um projeto de lei – já aprovado na Câmara dos Deputados – que pretende legalizar esse tipo de contratação (PLC 30/2015). O governo do presidente Michel Temer defende a medida.

Se esse projeto de lei for aprovado da maneira como está, a terceirização da atividade principal de uma empresa será institucionalizada, representando rebaixamento dos salários e sacramentando o fim de muitos dos direitos dos quais hoje os bancários usufruem. Por isso é fundamental a mobilização contra este verdadeiro crime contra as relações de trabalho, que na prática vai significar precarização e empobrecimento de toda a categoria.

Fonte: Com informações do Seeb SP

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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