O Sindicato dos Bancários de Santos e Região mantém a luta contra abertura de agências do Santander aos sábados para a suposta aula de educação financeira
Ontem, dia 7/5, Eneida Koury, presidente do Sindicato, acionou o departamento jurídico que fez uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT – enviou ofício ao Banco para comunicar a ilegalidade cometida com a retirada de portas giratórias para iniciar a abertura aos sábados e acionou as prefeituras de Santos e Guarujá. Além de paralisar duas agências: uma em Santos e outra no Guarujá.
O banco está retirando as portas giratórias e convidando (pressão velada) bancários a se voluntariar para conduzir os trabalhos no sábado. Em outras palavras: foram chamados a trabalhar de graça em um dia que deveria ser de descanso.
A educação financeira, assim como todo e qualquer trabalho bancário, deveria ser aplicada durante o horário de expediente, não no momento que deveria ser de descanso, respeitando a jornada, a CCT da categoria e a própria legislação trabalhista – o artigo 224 da CLT é claro ao excetuar o sábado da jornada de trabalho bancário.
O que é trabalho voluntário?
A Lei 9.608/1998 define o trabalho voluntário como “a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais (não vendas), científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.
Orientação do Sindicato
O Sindicato orienta os bancários a não se intimidarem e a não fazerem inscrição no Programa de Voluntariado de Orientação Financeira do Santander. “Isso é um absurdo e uma total exploração, ninguém tem obrigação de trabalhar sem receber nenhum centavo. Além de ser ilegal, bancário não trabalha aos sábados. Sem falar na falta de segurança”, diz Fabiano Couto, diretor do Sindicato e funcionária do Santander.
“Como se não bastassem as cobranças de metas abusivas, assédio moral, e empurrar os clientes para o autoatendimento, o Santander quer sobrecarregar ainda mais o bancário, instituindo de forma unilateral a abertura de agências aos sábados”, diz Eneida Koury, presidente do Sindicato.
A categoria deve ficar alerta pois o que hoje é tratado como “voluntário” no Santander pode se tornar obrigatório – inclusive com cobrança de metas. Os trabalhadores que se sentirem pressionados a trabalhar aos sábados devem denunciar ao Sindicato – através dos dirigentes, pelo fone 13 3202.1670 ou pelo site santosbancarios.com.br (fale conosco), e-mail: santosbancarios@uol.com.br ou ainda WhatsApp 3 99209.2964 – informando nome, agência e cidade .O sigilo é garantido.
Proibido por lei
A Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224, “a duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº7.430, 17/12/85, DOU 18/12/85 – CLT).
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região e SEEB de SP