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Santander atende reivindicação e ampliará licença paternidade

13 de setembro de 2020

A partir de janeiro, funcionários do banco terão direito à 28 dias de licença

O Santander comunicou à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) que, apesar de não ter sido clausulada na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a partir de janeiro de 2021, atenderá o que os trabalhadores pediram no parágrafo 4º do artigo 85 da minuta de reivindicações da categoria no que diz respeito à ampliação da licença paternidade.

 

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A reivindicação é para que fosse assegurado ao empregado pai a ampliação da licença paternidade pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias. Mas, devido a uma determinação da matriz, o banco concederá, em todos os países onde atua, a licença paternidade de 28 dias.

 

“Essa conquista é importante para abrir caminho para que outros bancos também concedam esse direito e, tão logo, empresas de outros setores econômicos também o façam”, disse o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Contraf nas negociações com o banco, Mario Raia. “Na verdade, nossa luta histórica é para que os pais tenham o mesmo tempo de licença concedido às mulheres. Acreditamos na responsabilidade compartilhada e, além disso, a ampliação da licença também aos pais pode ajudar a combater a discriminação que existe com as mulheres”, disse.

 

Igualdade de oportunidades

Mario explicou que muitas mulheres não têm oportunidades de contratação, ou ascensão profissional, porque os bancos e demais empresas defendem que elas podem engravidar e se ausentar de suas tarefas após o nascimento do bebê. “Ao invés de reduzir, ou tirar esse direito das mães, defendemos que o mesmo direito seja dado ao pai. Assim, essa discriminação contra as mulheres deixaria de existir e os pais teriam mais tempo para compartilhar as responsabilidades com a criança e os cuidados com a casa”, concluiu.

 

Na categoria, os pais já têm o direito à licença paternidade de 20 dias. Trata-se de uma conquista da Campanha Nacional dos Bancários de 2016, regulamentada nos termos da Lei 13.257, promulgada pela ex-presidente Dilma Rousseff.

 

Curso obrigatório

Para fazer jus à licença paternidade de 28 dias, o bancário deve concluir o curso de paternidade responsável.

 

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Fonte: Contraf – 08/09/2020

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Publicado por: Fabiano Couto

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