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Santander: acordos de antecipação da PLR e banco de horas aprovados

4 de setembro de 2020

Depois da aprovação, os bancários e financiários do Santander e da Aymoré Financeira, respectivamente, receberão PLR integral até 30 de setembro; o acordo de bancos de horas aprovado resguarda funcionários com horas negativas por estarem em casa, por conta da pandemia, mas sem trabalhar

Em Assembleia virtual realizada nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2020, das 8h às 20h, funcionárias e funcionários do Santander e da Aymoré Financeira da Baixada Santista aprovaram dois acordos negociados com o banco: um que prevê a antecipação da PLR e outro sobre banco de horas negativo.

 

A antecipação da PLR foi aprovada por 95.45% dos votos dos trabalhadores e o acordo de banco de horas teve 79.55% dos votos pela aprovação.

 

“Sem o acordo, os trabalhadores receberiam apenas a antecipação da PLR em setembro e a parcela adicional em março. Com a aprovação, terão creditada toda a PLR. Antecipar um crédito sempre é benéfico, principalmente nesta crise de coronavírus e econômica”, afirma Fabiano Couto, secretário de Comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e trabalhador do Santander.

 

Fique por dentro:

 

Acordo de Antecipação de PLR

 

O acordo para renovação da CCT dos bancários, aprovado por ampla maioria em Assembleia virtual, manteve a regra da PLR (a princípio os bancos queriam rebaixar a PLR) e suas datas de pagamento.

 

O acordo específico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.

 

O Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco que são elegíveis.

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

 

Lembrando que sobre este pagamento incide IR conforme tabela vigente na legislação atual.

 

Financiários

Os financiários da Aymoré receberão o valor correspondente a: 90% do salário + R$ 2.826,59, com teto de R$ 13.489,65. E parcela adicional de R$ 565,32. O INPC sobre a parcela fixa da PLR dos financiários também será creditado em fevereiro de 2021.

 

Acordo de banco de horas negativo

 

O acordo de banco de horas negativo é voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. Atualmente, o banco de horas negativo desses trabalhadores está se acumulando e o acordo visa respaldá-los.

 

Veja seus principais pontos:

·         Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;

 

·         Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;

 

·         Não terá meta de compensação;

 

·         Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;

 

·         O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;

 

·         Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;

 

·         Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;

 

·         As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

 

É bom sempre ressaltar que o Santander permanece demitindo em plena pandemia e realizou o desconto das horas devidas nas rescisões desses demitidos em agosto. O movimento sindical continua na luta contra os abusos do banco, que são muitos. Porém, para resolver os problemas imediatos quanto às horas devidas de quem está afastado sem trabalhar, o acordo se fez necessário.

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com SEEBs de BH e SP

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