A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é, devido às suas anotações, o documento mais importante no sentido de registrar com tempestividade a vida laboral do trabalhador. Por esta característica, a CTPS garante ao trabalhador o acesso a alguns de seus principais direitos, como o seguro-desemprego, os benefícios previdenciários e o FGTS.
Mas, o que acontece quando as páginas do documento já foram completamente preenchidas, impossibilitando lançamentos futuros? Nesse caso, é necessário emitir uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via, conforme a idade e o estado civil.
Os documentos exigidos são:
• Uma (01) foto 3×4 recente;
• Carteira de Identidade;
• CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
• Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
• Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Se o trabalhador for casado, é necessário apresentar também a certidão de casamento; caso seja separado, desquitados ou divorciados judicialmente, deve apresentar a certidão de casamento averbada. No caso do trabalhador viúvo, é exigida, além da certidão de casamento, a certidão de óbito do cônjuge.
A emissão da 2ª via da CTPS pode ser solicitada nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), nas Subdelegacias Regionais do Trabalho, nas Prefeituras e, em São Paulo, nas agências do Poupatempo.
CTPS danificada, roubada ou perdida
Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho, a CTPS deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme indicados anteriormente.
Já no caso de roubo ou perda da CTPS, o trabalhador deverá apresentar um Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos anteriormente citados.
Com a 2ª via em mãos, o trabalhador deve tentar recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores, solicitando às empresas na qual trabalhou refazer os registros.
Caso a empresa já tenha fechado, é preciso solicitar à Superintendência Regional do Trabalho o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: m