Fazem décadas que insistem em apresentar “rombos” na Previdência Social misturando alhos com bugalhos.
O nosso sistema de Seguro Social, “nascido” com a Lei Elói Chaves, em 1923, é compulsório e contributivo, acompanhando o exemplo alemão. Resulta no que se denomina sistema de repartição ou pacto de gerações; as contribuições de quem está em atividade sustentam os benefícios dos inativos. Importante também observar a consolidação do Regime Geral, com a Lei Orgânica (LOPS) em 1960 e a fusão dos IAPs no INPS em 1967. Os servidores públicos ficaram fora do Regime Geral e suas aposentadorias não eram benefícios mediante contribuição e sim continuidade salarial – este colunista sempre lembra que os servidores não são “culpados” por isto.
Em 1988, com a Constituição Cidadã, foi criada a Seguridade Social brasileira, um sistema híbrido, misto, com Assistência Social e Saúde enquanto obrigações do Estado e a Previdência Social seguindo obrigatória e através de contribuições. Justo, mas atualmente utópico, seria o Instituto Nacional do Seguro Social voltar a ser uma autarquia com arrecadação e orçamento próprios, com o diferencial de responsabilidade entre benefícios contributivos e assistenciais.
Desde o seguro alemão, passando por toda a história do nosso Seguro Social, a responsabilidade administrativa e contributiva deveria ser tripartite, trabalhadores, empresas empregadoras e a União. Para esta última, o que acontece é exatamento o contrário, não contribui com um tostão e ainda utiliza dinheiro das contribuições de patrões e trabalhadores para diversas coisas, seja na Assistência Social seja através da DRU (Desvios Regulamentares etc.).
Sob a alegação de rombos previdenciários misturados com rombos administrativos diversos, tentam impor a unanimidade burra e falsa de que a reforma previdenciária seria mesmo necessária. Entre 1994 e 2015, os trabalhadores já pagaram bem caro a sua parte; cresceram bastante as exigências para concessão de benefícios e pioraram muitos os cálculos. Se alguma coisa deve ser mudada seria em relação ao custeio. Redefinir as obrigações da União, acabar com as isenções de contribuição previdenciária para qualquer empregador e cobrar dignamente as dívidas. Voltaremos bastante aos temas.
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Fonte: Jornal A Tribuna – Coluna Direito Previdenciário
Escrito por: Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.