Para associação, ao invés de causar insegurança técnica, Tribunal Superior do Trabalho deveria aguardar as decisões de primeira e segunda instância antes de alterar contratos vigentes
Daqui a três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai discutir a revisão de 34 súmulas para adequação à Lei 13.467, de “reforma” da legislação. Um debate que o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera precipitado. “A lei é discutível em diversos aspectos que vão além da legalidade”, observa, referindo-se a normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e princípios contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, como já apontou a própria Anamatra. Ele também reage a quem diz que o Judiciário trabalhista tentará “boicotar” as mudanças. “Como funciona o modelo republicano? O Parlamento vota as leis, o Executivo sanciona e o Judiciário interpreta e aplica. Não há nada de ideológico nisso.”
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Na segunda-feira 15, Feliciano reuniu-se com a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, levando, como diz, um “alerta para ameaças à independência técnica dos juízes”. É uma referência aos ataques sofridos pelo Judiciário trabalhista pela críticas ao teor da nova lei. O que deve ser levado em conta, lembra o presidente da Anamatra, é o chamado controle difuso da constitucionalidade: quando a lei tem alguma inconstitucionalidade, os juízes “não só podem, como devem” afastá-la e aplicar incidentalmente o princípio constitucional, que deve prevalecer, considerando a hierarquia normativa.
“Isso não é boicote, comício, terrorismo. Isso acontece nas Américas desde o caso Marbury x Madison, referência a uma decisão de 1803 da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a predominância da Constituição sobre as leis, afastando aquelas que contrariam a Carta. Se o juiz entender que determinado preceito da lei é inconstitucional, é dever dele não aplicar”, resume Feliciano.
Ele considera que, em vez de se reunir em 6 de fevereiro, o ideal seria o TST aguardar um pouco mais antes de revisar sua jurisprudência, monitorando as decisões de primeira e segunda instâncias. Além disso, o presidente da Anamatra lembra que há no Supremo 15 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) – duas da própria associação – questionando diversos aspectos da Lei 13.467. “O TST vai rever a sua súmula provavelmente considerando o teor da lei, quando o STF pode julgar inconstitucionais alguns aspectos.”
Um desses aspectos refere-se à validade da nova lei para contratos anteriores a 11 de novembro, quando o texto entrou em vigor. A Medida Provisória (MP) 808, editada para regulamentar a 13.467, fala que a lei se aplica aos contratos vigentes. Mas, para o presidente da Anamatra, deve-se considerar o princípio da condição mais benéfica. “O TST já tinha uma tendência a entender que incidência da lei nos contratos em vigor teria certos limites. Mas o que é direito adquirido?”, questiona, vendo pouca clareza no termo.
Insegurança jurídica
Outro tema relevante refere-se às chamadas horas in itinere, do percurso de casa para o trabalho, que a Justiça entendia como devidas ao trabalhador, por já estar à disposição do empregador. “Até o dia 10 de novembro, o trabalhador recebia as horas do trajeto. A partir do dia 11, ele deixa de receber? A meu ver, não.” A Súmula 9 do TST considera que o tempo gasto pelo empregado, “em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho”.
A lei acabou com esse pagamento. Há uma proposta intermediária, que pode ser considerada, de fazer com que as horas in itinere sejam pagas para contratos até 10 de novembro do ano passado. Feliciano observa que é preciso considerar “aquelas situações em que o trajeto efetivamente configura tempo à disposição do empregador”.
Esses e outros exemplos, acrescenta, mostram que a nova lei está longe de garantir o que seus defensores pregavam. “Tudo o que esta lei não ofereceu aos operadores do Direito, à sociedade civil e ao próprio patronato foi segurança jurídica”, afirma. A proposta original do Executivo, lembra, alterava apenas sete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) mexeu com 117. E a MP 808, ainda parada, recebeu quase mil emendas.
Para mudar uma súmula, são necessário votos de dois terços do TST, ou 18 dos 27 ministros. Coincidentemente, 18 foi o número de juízes da Corte que se manifestaram contra a tramitação da “reforma” no Congresso, no ano passado. O atual presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, que deixará o cargo em fevereiro, tem posições majoritárias. “Francamente majoritárias”, diz Feliciano. Posteriormente a essa carta, a ANPT (procuradores) e a Abrat (advogados trabalhistas) endossaram o texto. Mas não se pode garantir que esse posicionamento se reflita na sessão que revisará as súmulas. Um ex-presidente do TST, João Oreste Dalazen, de visão considerada mais progressista, por exemplo, acaba de se aposentar.
Na semana passada, Gandra, no exercício da Corregedoria da Justiça do Trabalho, mudou sentença de primeira instância que suspendia demissões na universidade Estácio de Sá, aplicando a nova lei. Para o presidente da Anamatra, houve “intervenção administrativa numa decisão judicial”, baseada em item do regimento interno da Corregedoria questionado há nove anos no STF, ainda sem decisão.
Fonte: Seeb SP