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Rescisão homologada fora do sindicato é nociva ao bancário(a)

13 de março de 2018

Os bancários e bancárias, muitas vezes, são coagidos a assinarem para que recebam um valor rescisório menor e dar quitação a futuras ações trabalhistas contra o banco

Medida das mais nocivas ao empregado é a desobrigação do acompanhamento da rescisão pelo sindicato. Porque afasta o Sindicato da conferencia dos requisitos mínimos, enfim, o golpe perfeito! Tal homologação pelo sindicato é de extrema importância ao empregado para identificar e fiscalizar eventuais injustiças.

 

Com a medida o bancário no momento da sua rescisão fica sozinho sem qualquer assistência e pleno conhecimento do direito trabalhista para saber se aquilo que é oferecido e pago e a soma de todos os seus direitos. O trabalhador, muitas vezes, é coagido a assinar para que receba um valor rescisório menor e dar quitação a futuras ações trabalhistas contra o banco.

 

Ao fazer a conferência sobre pagamento de verbas rescisórias, advogados do Sindicato verificam se todos os seus direitos estão sendo preservados no momento da demissão.

 

Denuncie tentativas de homologação e CCV no banco, para que o sindicato e o jurídico possam acompanhar o caso e inclusive avaliar se cabe alguma ação, pelo fone (13) 3202.1670, pelo Fale Conosco do site: santosbancarios.com.br, pelo whatsapp : (13) 99209.2964 ou pelo e-mail: santosbancario@uol.com.br

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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