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Regulamentada Licença Maternidade de 6 meses

4 de janeiro de 2010

No último dia 23/12, foi sancionado o decreto nº 7.052, que regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. O decreto foi publicado na edição de quinta-feira, dia 24, do Diário Oficial da União, após a aprovação do Orçamento de 2010 na terça-feira, dia 22, no Congresso Nacional.

Conforme o artigo 3° do decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal.

O artigo 7º estabelece que a Receita Federal e o INSS poderão expedir, no âmbito de suas competências, normas complementares para execução deste Decreto. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Com essa regulamentação, o movimento sindical irá pressionar os bancos a aderirem ao Programa Empresa Cidadã, a fim de assegurar às bancárias a opção de ampliar a licença-maternidade, conforme foi conquistado na campanha salarial deste ano e definido na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010.

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