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‘Reforma trabalhista é um fracasso rotundo’, diz MPT

8 de novembro de 2018

Audiência pública no Senado discutiu os efeitos da nova CLT após um ano de vigência

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (6) no Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) se limitou a retirar direitos dos trabalhadores e desestruturar o sistema sindical. A sessão presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) discutiu os efeitos da nova legislação um ano após sua vigência e ocorreu na Subcomissão do Estatuto do Trabalho, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

 

Na ocasião, o coordenador nacional de Combate às Fraudes na Relação de Trabalho (Conafret) do MPT, procurador regional Paulo Joarês Vieira, destacou que a reforma trabalhista é um fracasso rotundo por não entregar o que foi prometido pelos apoiadores da proposta.

 

Um dos pontos ressaltados pelo procurador foi o argumento de que a queda no número de ações protocoladas na Justiça do Trabalho seria fruto da segurança jurídica proporcionada pelas novas regras. Segundo o procurador, esse argumento é falacioso tendo em vista que a redução decorre exclusivamente das limitações impostas pela reforma trabalhista para o acesso à Justiça, especialmente por parte dos trabalhadores mais pobres. “A reforma apenas reduziu o risco oferecido ao empregador que descumprir a lei. Ele está mais seguro de que se ele descumprir a lei intencionalmente ou não, é menor o risco que ele venha a responder na Justiça pela irregularidade cometida. Isso beneficia os maus empregadores. Então esse argumento é falacioso”, destacou.

 

O coordenador nacional da Conafret ressaltou ainda que a reforma trabalhista não promoveu a geração de empregos nem reduziu a informalidade como foi prometido. O procurador apontou que, em um ano, o Brasil perdeu 327 mil vagas com carteira assinada. No mesmo período, o setor privado teve um aumento de 5,5% de empregos sem carteira, ou seja, 601 mil empregados a mais sem registro. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Vieira também alertou sobre a “pejotização”, prática que consiste na contratação de trabalhador como pessoa jurídica e não por meio de contratos trabalhistas regulares, a exclusão de trabalhadores vinculados a aplicativos do sistema de proteção social e o tratamento desequilibrado nas relações de trabalho promovido pela prevalência da negociação coletiva sobre a lei. “Neste um ano de reforma, a gente verifica que a nova legislação não alcançou os resultados que justificaram sua aprovação segundo seus defensores, não promoveu o crescimento econômico ou a geração de emprego e se limitou a retirar direitos dos trabalhadores e desestruturar o movimento sindical”, enfatizou o procurador.

 

Além das críticas apontadas pelo representante do MPT, a pesquisadora Marilane Teixeira, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), apontou a rotatividade de trabalhadores resultante do contrato intermitente. Entre abril e setembro de 2018, 29.986 pessoas foram contratadas para o trabalho intermitente e, dessas, 8.801 foram dispensadas. “Essa forma de contratação não traz absolutamente nenhuma segurança, não tem nenhuma proteção e também tem dispensa. Corresponde a 5% do saldo de empregos gerados neste período”, disse.

 

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, destacou que a nova legislação trabalhista é alvo de 25 ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “[São ações] sobre as contribuições sindicais, trabalho insalubre de gestantes e lactantes, trabalho intermitente. Tudo isso está lá por decidir”.

Crédito: Roque de Sá/Agência Senado
Fonte: Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e MPT

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