Os deputados retomam a votação da Reforma Política. A PEC 77/03, em discussão e votação em primeiro turno, cria um fundo público para custear campanhas eleitorais e altera as regras para eleição de deputados e vereadores. A votação começou na última quarta-feira (23), quando os deputados decidiram examinar o texto por temas.
Há profundas divergências em relação ao sistema eleitoral e o financiamento. Desse modo, a PEC 282/16, que mantém o sistema proporcional, mas extingue as coligações entre partidos a partir de 2018 e cria uma cláusula de desempenho para as legendas pode ter preferência.
Qualquer mudança só será aprovada se houver o voto favorável de 308 deputados, em dois turnos de votação. Para valer já nas próximas eleições, as propostas precisam ser votadas pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro, um ano antes do pleito, para respeitar o princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral.
Fatiamento
O plenário da Câmara decidiu, na última quarta-feira (23), que o primeiro tema a ser analisado na PEC 77 vai ser a regra para eleição de deputados e vereadores. A proposta prevê o modelo majoritário, chamado “distritão”, para as eleições de 2018 e 2020. Nesse sistema, são eleitos os mais votados, como já ocorre na eleição para senador e para cargos do Poder Executivo — presidente da República, governadores e prefeitos.
A partir de 2022, a PEC prevê o sistema distrital misto, em que o eleitor vota duas vezes: escolhe um candidato e um partido. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos; e as outras são preenchidas pelos desempenhos dos partidos, seguindo uma lista divulgada antes das eleições.
Atualmente, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, em que a distribuição das cadeiras leva em conta o desempenho de candidatos, partidos e coligações.
Recursos públicos
O fundo público para custear campanhas eleitorais será votado em seguida. Para tentar minimizar a resistência, antes mesmo de aprovar a criação desse fundo, os deputados votaram um destaque que excluiu a destinação de 0,5% da receita corrente líquida, cerca de R$ 3,6 bilhões, para o custeio das campanhas.
Ainda assim, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou na quinta-feira (24) que o fundo para financiar as campanhas pode não ser aprovado por falta de acordo entre os partidos. Para Maia, é provável que a campanha eleitoral de 2018 seja realizada apenas com o atual Fundo Partidário, que, neste ano, conta com montante superior a R$ 800 milhões.
Outros itens
Depois dos dois primeiros itens, o plenário passará a votar pontos menos polêmicos da proposta, além do artigo introdutório do texto. Esses itens são:
• limites orçamentários para o fundo público;
• permissão de reeleição para quem assumiu, como substituto, cargos no Executivo por mais de seis meses;
• mudanças nas datas de posse;
• encurtamento do período de campanha em segundo turno;
• aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato dos deputados federais;
• votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
• regulamentação do sistema distrital misto em 2019; e
• vigência da emenda constitucional.
Fonte: Diap