fbpx
Início Notícias Reforma permite que bancos privados ‘tomem conta’ de previdência de servidores
Notícias

Reforma permite que bancos privados ‘tomem conta’ de previdência de servidores

21 de maio de 2019

PEC abre possibilidade de a previdência complementar ser gerida por entidades sem compromisso com a administração pública;medida apresenta riscos sobre pagamentos de aposentadorias futuras

A reforma previdenciária do governo Bolsonaro traz uma série de mudanças nas regras voltadas ao funcionalismo do país. A proposta não só busca equiparar as normas do setor público às da iniciativa privada, mas também obriga que todos os servidores, independente do ente federativo, tenham previdência complementar — hoje, facultativa e só alcançando quem tem salário acima do teto do RGPS (R$ 5.839,45). O texto abre ainda a possibilidade de a mesma ser administrada por uma instituição financeira privada — ainda que com licitação —, na contramão de como funciona atualmente.

 

Na prática, essa modificação tira a segurança de servidores públicos, principalmente daqueles que ainda estão longe da aposentadoria.

 

No Estado do Rio de Janeiro, há o RJPrev, que alcança o grupo de funcionários públicos que ingressaram no cargo a partir de 2013. E, no âmbito do funcionalismo da União, os servidores que entraram no serviço público também naquele mesmo ano podem aderir à Funpresp. Todos esses fundos são geridos por instituições públicas e seguindo normativas.

 

Mas se a Proposta de Emenda à Constituição 6 for aprovada, a promessa é de mudanças radicais. E essas brechas sobre a previdência complementar contidas no projeto chamam atenção de juristas e das categorias do serviço público da União, estados e municípios.

 

Questionado sobre as possíveis consequências de um banco privado ‘tomar conta’ da previdência complementar, o especialista em Direito Previdenciário e juiz do Trabalho, Igor Rodrigues, pontua algumas. Entre elas, a falta de participação do funcionalismo na gestão dos recursos.

 

Resultados arriscados

 

“Há riscos sérios com relação à gestão desses ativos. Atualmente, as entidades de gestão da previdência complementar do servidor são também públicas, e respeitam os princípios da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Têm participação efetiva dos servidores e são vocacionadas a uma administração com baixo risco e visando o longo prazo das aplicações, sem qualquer preocupação de lucro próprio”, explica.

 

O magistrado ressalta que as entidades privadas não têm obrigação de respeito aos princípios da administração pública. “Por conta disso, há uma tendência de adotarem investimentos com foco na sua própria lucratividade e em resultados de curto prazo, mais arriscados”, alerta.

 

Segundo Rodrigues, ao tratar de Previdência, a gestão dos recursos deveria buscar o menor risco possível e ser pensada no longo prazo. E ele frisa que isso “diverge do perfil normalmente adotado por instituições privadas”.

 

Cabe destacar que, no caso de o resultado da licitação entregar a gestão previdenciária a instituições privadas, o servidor se tornaria um “cliente compulsório”. “Ele acabaria condicionado à adesão de seus recursos a essa entidade, sem a possibilidade de escolha”.

 

Sem aporte do Tesouro, servidor não terá garantias

 

O pagamento de futuras aposentadorias é o principal alerta que o funcionalismo faz sobre essa mudança na previdência complementar. Presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques classifica o repasse da gestão para entidades privadas como uma “privatização”. E afirma que, “caso os investimentos desses fundos sejam frustrados (pelas instituições), não haverá qualquer aporte do Tesouro para assegurar uma renda mínima”.

 

“Essa privatização deixa os servidores públicos federais, estaduais e municipais sem garantias estataisde uma aposentadoria digna. A PEC 06 elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores”, declara.

 

Aposentado pode ter tributação maior

 

O especialista Igor Rodrigues acrescenta que, em relação ao servidor já aposentado ou pensionista, não há risco de perda do benefício. “Para esses, o maior risco é o aumento da tributação incidente sobre aposentadoria ou pensão, o que poderia fazer com que o valor final líquido do benefício acabe reduzido”.

 

O magistrado lembra ainda que, para quem está na ativa, “há o risco de má gestão dos recursos destinados à previdência complementar, o que pode importar em redução dos benefícios futuros”.

Fonte: O Dia – Coluna do Servidor
Escrito por: PALOMA SAVEDRA

Compartilhe
Publicado por: Fabiano Couto

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco