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Reestruturação: orientação da CEE/Caixa aos empregados

3 de março de 2020

A direção da Caixa está impondo aos empregados e empregadas uma reestruturação que desrespeita nossas carreiras, nossas vidas, e ataca a Caixa Pública

Uma reestruturação apresentada via streaming, sem qualquer negociação com os trabalhadores, que estipulou o prazo de apenas três dias para que os empregados manifestassem sua “intenção de movimentação”, num processo seletivo de revalidação geral do quadro de empregados.

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Como o banco não aceitou qualquer tipo de negociação com a representação dos trabalhadores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) entrou com pedido liminar que garantiu 15 dias para inscrição no processo e forçou a direção do banco a fazer uma mesa para debater o tema.

Além disso, a Contraf obteve ganho em ação que garante que não seja revogado o RH 151 para os empregados admitidos até 9/11/2017, a direção da Caixa tentou revogar com o debate da reforma trabalhista.

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A liminar suspendeu a reestruturação até que “haja a realização de reunião e de tratativas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação”, que ocorreu no dia 12/02/2020, concedendo o prazo de 15 dias a partir da conclusão da referida mesa. O novo prazo estabelecido vence nesta segunda-feira (2/3).

Pelo exposto, a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) orienta os empregados:

1. A direção da Caixa sempre implementa reestruturação de cima para baixo. Desta vez, criaram um sistema que dá a impressão ao empregado de que ele tem direito de escolha. Por isso, antes de fazer qualquer opção, o ideal é procurar o jurídico do sindicato para que o caso seja avaliado;

2. Antes de fazer qualquer opção, é importante que você tenha a consciência de que a Caixa não esclareceu qual a consequência da opção por movimentação feita pelo próprio empregado no sistema criado pelo banco;

3. Caso o você queira fazer uma opção e o sistema apresente problemas, ele pode fotografar ou printar a tela da opção e enviar à Cepes12. Persistindo o problema, o empregado pode entrar em contato com o sindicato;

4. Caso você queira apenas manter local e função, acesse o sistema e faça sua opção;

5. Se for o caso de movimentação, não tendo problemas na transferência de local, opte para lateralidade (mantendo o salário) ou promoção (aumento salarial);

6. Caso haja apenas oferta de rebaixamento e você preencha os requisitos do RH 151 para manutenção da gratificação de função orienta-se que não faça opção, já que as chances de incorporação são altas caso a Caixa proceda a dispensa da função sem justo motivo. No caso de dúvida, reitera-se a importância de buscar orientação jurídica presencial junto ao sindicato de sua base;

7. Se houver apenas opções de transferências para localidades diferentes da que você tem interesse, dê print ou fotografe a tela e entre em contato com o sindicato para orientações;

8. A intenção de movimentação é o primeiro passo de um processo seletivo e de revalidação. Mas, o processo não acaba aí. É importante acompanhar as notícias nos sites do sindicato, da Contraf e da Fenae e manter-se em contato com as entidades;

9. A reestruturação está intimamente ligada à reforma administrativa que Paulo Guedes e Bolsonaro tentam aprovar no Congresso Nacional, inclusive com ameaças antidemocráticas. Estamos na defesa dos direitos dos empregados e da Caixa 100% Pública, prontos a defender a democracia e nossos direitos. É importante que todos se mantenham mobilizados;

10. Próximos passos: Dia 10/03 – Consultas e assembleias nos locais de trabalho prepararão os empregados para o dia 18/03, Dia Nacional de Luta, com possibilidade de paralisações em defesa da soberania, dos direitos e da democracia.

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Crédito: Fernando Diegues
Fonte: Fenae – 03/03/2020

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