Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é fruto de diversas lutas do movimento sindical bancário ao longo dos anos
Para muitas bancárias e bancários, quando um novo ano começa uma pergunta vem logo no pensamento: Quando será que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) vai ser paga esse ano?
É sempre importante relembrar e reforçar que a PLR é resultado de diversas lutas do movimento sindical bancário ao longo dos anos. O direito à PLR não é um ‘presente’ dado pelos banqueiros, é uma conquista da mobilização e unidade de cada um dos bancários e bancárias junto ao Sindicato.
Neste ano de 2024 haverá nova campanha salarial, para renovação dos acordos coletivos da categoria. As atuais convenções coletivas têm validade até dia 31 de agosto de 2024.
Como os atuais acordos coletivos, frutos da campanha salarial de 2022, foram definidos com validade de 2 anos, o movimento sindical bancário garantiu que no 1º semestre deste ano aconteça pagamento da PLR. Chamado de ‘2ª parcela da PLR’, o valor é referente ao exercício 2023 e está acordado para acontecer da seguinte forma:
– Bancos Privados: Até 01/03/2024
– Caixa Econômica Federal: Até 31/03/2024
– Banco do Brasil: O prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Os pagamentos que serão feitos conforme o calendário acima são conhecidos como 2ª parcela porque, entre agosto e setembro do ano passado, houve o pagamento da antecipação (1ª parcela) da PLR do exercício 2023.
Luta para garantir e conquistar direitos
Na campanha salarial deste ano, para renovação dos acordos coletivos da categoria bancária, são fundamentais a unidade e mobilização das bancárias e bancários para garantir a conquista e manutenção de direitos, incluindo a continuidade do pagamento da PLR em 2024 e anos seguintes.
Fortaleça essas lutas se sindicalizando e incentivando os colegas de banco a se associar ao Sindicato.