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Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

3 de outubro de 2019

Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal

Não é tudo a mesma coisa, não.

 

Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome. Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.

 

Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo. Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não… aí vai depender da situação.

 

Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

 

É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).

 

Então, atenção quando for denunciar uma empresa no Facebook ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o(a) presidente(a) da República ou qualquer outro(a) chefe(a) de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, pode ser condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.

 

Exemplos práticos

 

Calúnia

 

Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

 

Difamação

 

Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

 

Injúria

 

É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.

 

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Fonte: Super Interessante
Escrito por: Solon Brochado

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Publicado por: Fabiano Couto

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