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Proposta de Temer é simples: rasgar a CLT

22 de dezembro de 2016

Entre as medidas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional está a que permite que a negociação de acordos se sobreponham aos estabelecidos na legislação trabalhista

Primeiro vieram medidas “populares” como a possibilidade de saque de contas inativas do Fundo de Garantia e a redução de juros do cartão de crédito. Poucas horas depois, no entanto, veio o comunicado que pode simplesmente destruir o que está assegurado aos trabalhadores há varias décadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse foi o enredo traçado pelo governo Temer para anunciar medidas à população brasileira nesta quinta-feira 22.

Foi anunciada, por exemplo, Medida Provisória (MP) fixando novas normas para a contratação temporária de trabalho. O período que era de 90 dias, prorrogável por igual prazo, passou para 120 dias com a possibilidade de extensão por igual período.

Além disso, com a desculpa de “modernizar” as relações trabalhistas, foi apresentado projeto de lei – a ser encaminhado para discussão no Congresso Nacional – para alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, estabelece, por exemplo, que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Ou seja, mesmo que exista uma lei que proteja o trabalhador, ela ficará sem efeito se ocorrer um acordo nas negociações entre patrões e empregados. 

Entre os pontos que poderão ser negociados estão o parcelamento das férias em até três vezes, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, o plano de cargos e salários, banco de horas entre outros.

Isso nada mais é do que o negociado sobre o legislado que o movimento sindical tanto tem criticado desde que surgiram os primeiros balões de ensaio sobre o tema. Essa situação, caso seja aprovada no Congresso Nacional, vai deixar trabalhadores de categorias menos organizadas a mercê da classe patronal, que poderá impor perdas a diversos segmentos.

 

A categoria bancária garantiu a renovação por dois anos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esse documento mantêm conquistas da categoria até 2018. No entanto, isso não significa que se pode relaxar. Pelo contrário, é importante se mobilizar para que não ocorram esses retrocessos. É Preciso, mais que nunca, pressionar os parlamentares.

 

As alterações podem resultar em jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador inteiramente à disposição do patrão e recebendo só pelas horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras. 

 

A maioria dos trabalhadores está desprotegida pois a maior parte dos sindicatos é de pequeno porte, o que pode prejudicar as negociações.

Fonte: Com informações do Seeb SP e Rede Brasil Atual

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