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Projeto de Lei devolve gratuidade judiciária ao trabalhador

25 de maio de 2019

As regras da reforma trabalhista servem apenas para beneficiar os banqueiros e empresários, pois coíbem a busca por justiça

De todos os direitos perdidos pelos trabalhadores com a reforma trabalhista, o acesso à gratuidade judiciária foi um dos mais nefastos. Um governo que não gosta de pobres e ainda faz de tudo para prejudicá-los.

 

No entanto, a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou o projeto de lei (PLS 267/17), do senador Paulo Paim, para que os trabalhadores tenham novamente o direito à Justiça gratuitamente.

 

O projeto retoma o texto original do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto segue agora para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), sendo nesta última em caráter terminativo.

 

A reforma acrescentou parágrafos à lei trabalhista, determinando que mesmo o trabalhador sendo beneficiário de gratuidade judiciária, seja condenado ao pagamento de custas judiciais (honorários) da outra parte em caso de não comparecimento à audiência ou caso o reclamante perca a ação.

 

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Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia
Escrito por: Imprensa SEEB Bahia

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